TJDFT - 0752103-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:46
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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16/07/2024 03:47
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752103-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA LUCIA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 14:07:41.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
12/07/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:47
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
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03/07/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
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26/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:29
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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29/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752103-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA LUCIA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 23 de fevereiro de 2024 23:14:04.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
23/02/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 23:14
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/02/2024 12:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/02/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:18
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752103-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: MARCIA LUCIA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 18 de janeiro de 2024 18:48:56.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
18/01/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:02
em cooperação judiciária
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28/11/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/11/2023 11:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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27/11/2023 17:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/11/2023 17:18
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de MARCIA LUCIA DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:01
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:55
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:55
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 00:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/10/2023 18:29
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2023 10:09
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:15
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:15
Outras decisões
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14/09/2023 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/09/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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