TJDFT - 0709447-66.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 18:49
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
24/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:39
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709447-66.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NELSON RAMOS DOS SANTOS EXECUTADO: THALLIS ALEXANDRE CARDOSO DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do disposto no art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
A teor do artigo 14, §1º, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, um dos requisitos da petição inicial é a informação do domicílio e residência da parte requerida.
O não fornecimento do local onde possa ser encontrada a parte requerida impossibilita o prosseguimento do feito, já que referido dado é imprescindível para a realização da sua regular citação.
Apesar das diligências realizadas por este Juízo, não foi possível encontrar a parte demandada.
Assim, em razão da ausência do pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, resta somente a extinção do feito.
Até porque é vedada a citação por edital no âmbito dos juizados especiais, conforme estabelece o artigo 18, §2º, da Lei nº. 9.099/95, razão porque INDEFIRO o pedido formulado pelo Requerente em ID 180921864.
Logo, diante da informação prestada pelo Requerente acerca do esgotamento dos meios de localização do Requerido, deve ajuizar a ação em uma Vara Cível, tendo em vista a impossibilidade de citação por edital no rito previsto na Lei nº. 9.099/95.
Isso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado, a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 16 de janeiro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
16/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:38
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
16/01/2024 18:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/12/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/12/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de NELSON RAMOS DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
21/11/2023 23:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 23:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 09:05
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
10/11/2023 17:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
09/11/2023 12:16
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:44
Deferido em parte o pedido de NELSON RAMOS DOS SANTOS - CPF: *79.***.*81-04 (EXEQUENTE)
-
26/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 13:27
Deferido o pedido de NELSON RAMOS DOS SANTOS - CPF: *79.***.*81-04 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/09/2023 12:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
26/09/2023 10:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700316-33.2024.8.07.0010
Lucas Josias Rocha Costa
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Leonardo Reis Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 13:53
Processo nº 0725458-31.2022.8.07.0003
Marcos Olivam Holanda dos Santos
Spe Menttora Multipropriedade LTDA
Advogado: Priscila Alves Lustosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2022 10:51
Processo nº 0755645-46.2023.8.07.0016
Luana Vaz
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 17:34
Processo nº 0740262-62.2022.8.07.0016
Jose de Oliveira Mota
Distrito Federal
Advogado: Lana Aimee Brito de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2022 16:48
Processo nº 0004997-52.2003.8.07.0001
Distrito Federal
Roseli Rocha
Advogado: Juliana Tavares Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2019 14:08