TJDFT - 0776295-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0776295-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS EDUARDO BARREIRO DE JESUS REQUERIDO: F12 CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI DECISÃO À míngua de novos requerimentos, arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
18/06/2024 18:23
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:23
Determinado o arquivamento
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18/06/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/06/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 17:53
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO BARREIRO DE JESUS em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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08/05/2024 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 16:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2024 16:41
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/05/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/05/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO BARREIRO DE JESUS em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 09:18
Recebidos os autos
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11/04/2024 09:18
Deferido em parte o pedido de LUIS EDUARDO BARREIRO DE JESUS - CPF: *23.***.*66-80 (REQUERENTE)
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08/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO BARREIRO DE JESUS em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:13
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 17:05
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:05
Deferido o pedido de LUIS EDUARDO BARREIRO DE JESUS - CPF: *23.***.*66-80 (REQUERENTE).
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21/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/03/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:12
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 18:01
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:01
Deferido em parte o pedido de LUIS EDUARDO BARREIRO DE JESUS - CPF: *23.***.*66-80 (REQUERENTE)
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07/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:27
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/02/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:27
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0776295-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS EDUARDO BARREIRO DE JESUS REQUERIDO: F12 CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: F12 CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado (mudou-se).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 14:16:02. -
19/01/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/01/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/12/2023 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/12/2023 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/12/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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