TJDFT - 0712179-20.2023.8.07.0010
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 04:54
Processo Desarquivado
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18/09/2024 09:57
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/08/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 07:36
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:33
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:33
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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09/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
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01/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:45
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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01/08/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:56
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:48
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
23/04/2024 04:10
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:01
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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21/02/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 16:01
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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08/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de GENICE DE SOUSA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de GENICE DE SOUSA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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24/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0712179-20.2023.8.07.0010 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO VISTA Por determinação da MMª Juíza de Direito Gislaine Carneiro Campos Reis, intimei a vítima, na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no DJE, acerca da decisão de ID n., proferida nos autos da cautelar respectiva e de seguinte teor: "(...) No caso dos autos, a própria vítima comunica acerca da desnecessidade das medidas já deferidas, concluindo-se que houve alteração da situação fática que embasou o pedido.
Ora, uma vez que a presente medida cautelar se torna desnecessária e até eventualmente inconveniente, resta patente a perda superveniente do interesse de agir deste incidente, o que compromete a utilidade do procedimento judicial.
Assim, acolhendo o parecer ministerial, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS deferidas em favor da vítima.
Intimem-se vítima, por seu patrono e ofensor acerca da presente decisão.
Com a chegada do IP correlato, traslade-se esta cautelar, dando-se vista ao MP no feito principal.
Santa Maria- DF, 6 de dezembro de 2023 GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito" Santa Maria - DF, 12 de janeiro de 2024 THAIS CLARET DE OLIVEIRA PINTO Servidor Geral -
22/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 18:28
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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22/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:57
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2024 15:57
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 16:05
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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