TJDFT - 0733000-43.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2024 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 07:18
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de JURACY ALVES DE MOURA em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:38
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos de indenização, este pelo reconhecimento da prescrição, e de compensação por danos morais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487,I e II, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), pelo autor.
Todavia, fica sua exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida, sob o ID 104000654.
Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
18/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:02
Julgado improcedente o pedido
-
18/01/2024 16:02
Declarada decadência ou prescrição
-
19/12/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2023 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 09:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de JURACY ALVES DE MOURA em 20/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 18:19
Recebidos os autos
-
23/09/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 18:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 16)
-
20/09/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/09/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700393-11.2020.8.07.0001
Maria das Gracas Rabelo Barros
Banco do Brasil S/A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2020 12:55
Processo nº 0717074-39.2023.8.07.0005
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gabriela Barros de Jesus
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 15:24
Processo nº 0707357-90.2020.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Leonardo Souza Junior
Advogado: Maria Aparecida de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2020 17:59
Processo nº 0700556-74.2023.8.07.0004
4 a &Amp; C Industria de Poliestireno LTDA -...
Otniel Tavares da Cruz
Advogado: Vanessa Galhardoni Giacomini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2023 18:24
Processo nº 0729552-28.2022.8.07.0001
Marcia Nascimento
Kelma Maria Paula e Silva
Advogado: Marcia Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2022 15:46