TJDFT - 0700556-74.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:33
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de 4 A & C INDUSTRIA DE POLIESTIRENO LTDA - EPP em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
29/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/04/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de 4 A & C INDUSTRIA DE POLIESTIRENO LTDA - EPP em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 21:43
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de 4 A & C INDUSTRIA DE POLIESTIRENO LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/10/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:04
Recebida a emenda à inicial
-
30/09/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/09/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700556-74.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: 4 A & C INDUSTRIA DE POLIESTIRENO LTDA - EPP REU: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por cinco (05) dias, como requerido, ID207885096.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
06/09/2024 08:58
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:58
Deferido o pedido de 4 A & C INDUSTRIA DE POLIESTIRENO LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
23/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700556-74.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: 4 A & C INDUSTRIA DE POLIESTIRENO LTDA - EPP REU: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte credora o seu pedido de desconsideração da personalidade jurídica para indicar o endereço do sócio da empresa suscitada, bem assim, trazer o contrato social da mesma que comprove que o sócio responde pela empresa e recolher as custas relativas ao procedimento, intervenção de terceiros.
Prazo de quinze (15) dias.
Pena de indeferimento do processamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
24/07/2024 06:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 06:30
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:06
Outras decisões
-
22/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
29/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:41
Outras decisões
-
02/04/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI em 08/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:10
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
18/01/2024 13:23
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:23
Outras decisões
-
06/12/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 04:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 17:12
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de 4 A & C INDUSTRIA DE POLIESTIRENO LTDA - EPP em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:46
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:59
Homologada a Transação
-
03/05/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2023 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2023 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2023 04:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/03/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/02/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 15:59
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:59
Outras decisões
-
17/02/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 17:51
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2023 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/01/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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