TJDFT - 0700337-82.2024.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 15:18
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 22:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700337-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MANOEL MORAIS WANDERLEY NETO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
A parte autora manifesta a desistência da ação.
O réu, devidamente intimado, aquiesceu.
Posto isso, homologo a desistência da ação e EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito -
01/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 21:30
Recebidos os autos
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31/01/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:30
Extinto o processo por desistência
-
30/01/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/01/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700337-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MANOEL MORAIS WANDERLEY NETO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 2016 00 2 024562-9 fixou as seguintes teses: 1.
Nos casos que envolvam pedido de internação em leito de UTI ou fornecimento de medicamento, eventual incapacidade temporária daquele que esteja acometido de alguma patologia, não afasta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; 2.
As ações que têm como objeto o fornecimento de serviços de saúde não encerram, por si só, complexidade apta a afastar a competência do Juizado Especial Fazendário, ressalvada a necessidade de produção de prova complexa a atrair a competência do Juízo de Fazenda Pública; 3.
Considerando que as ações que têm como objeto o fornecimento de serviços de saúde, inclusive o tratamento mediante internação, encartam pedido cominatório, o valor da causa, fixado de forma estimativa, é irrelevante para fins de definição da competência”.
O objeto dos pedidos é a internação do autor em leito de enfermaria ou UTI de hospital público ou em rede conveniada, não havendo, por óbvio, a necessidade de produção de prova pericial, razão pela qual se impõe o reconhecimento da incompetência absoluta deste juízo.
Em face das considerações alinhadas DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Redistribuam-se os autos imediatamente, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/01/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/01/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 19:23
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/01/2024 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/01/2024 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:53
Declarada incompetência
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19/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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19/01/2024 12:04
Recebidos os autos
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19/01/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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18/01/2024 21:50
Juntada de Certidão
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18/01/2024 21:46
Recebidos os autos
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18/01/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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18/01/2024 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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18/01/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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