TJDFT - 0713217-85.2023.8.07.0004
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0713217-85.2023.8.07.0004 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA SOCORRO BRANDAO DOS SANTOS CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Tendo em vista o pedido de ID 202547710, esclareça à requerente que a certidão de trânsito em julgado é o documento de ID 194457644 e o ofício de ID 197542742 tem força de mandado de averbação.
BRASÍLIA, 2 de julho de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
02/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:42
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 17:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/05/2024 13:23
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:33
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
25/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:48
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0713217-85.2023.8.07.0004 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA SOCORRO BRANDAO DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Maria Socorro Brandão dos Santos para o registro tardio de nascimento de José Vitorino dos Santos e a retificação do registro de casamento de ID 175588345, para constar como data de nascimento do nubente 28/8/1932, conforme emenda à inicial de ID 184440919.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) certidão e assento de casamento de Maria Socorro Brandão dos Santos e José Vitorino dos Santos, ID’s 175588345 e 183090180, página 3, respectivamente; b) RG de José Vitorino dos Santos, ID 175588346; c) certidão de óbito de José Vitorino dos Santos, ID 179866806; d) pesquisas INFOSEG e SIEL, ID’s 183660263 e 183653712, respectivamente; e) certidão negativa de registro de nascimento em nome de José Vitorino dos Santos, emitida pelo Cartório de Notas e Registros de Umari/CE, ID 175588350; f) consulta CRC-JUD (nascimento) em nome de José Vitorino dos Santos, ID 183653711, sem resultados; g) certidão emitida pelo Arquivo Público Estadual do Ceará acerca da não localização do procedimento para habilitação de casamento de Maria Socorro Brandão dos Santos e José Vitorino dos Santos, ID 175588349; O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 189621724. É o breve relatório.
Decido.
Os documentos de ID’s 183653711 e 175588350 comprovam que o assento de nascimento de José Vitorino dos Santos não foi encontrado.
Além disso, após buscas no Arquivo Público Estadual do Ceará, não foi encontrado o procedimento de habilitação para casamento de José Vitorino dos Santos e Maria Socorro Brandão dos Santos, conforme certidão de ID 175588349.
Tendo em vista a inexistência de registro, impõe-se a sua lavratura, mesmo que tardia.
As informações que irão constar no registro de nascimento tardio de José Vitorino dos Santos embasar-se-ão nos dados contidos em seu registro de óbito, ID 179866806, bem como nos documentos de ID’s 175588346, 183653712 e 183660263.
Quanto ao pedido de retificação do assento de casamento da requerente e de José Vitorino dos Santos, os documentos de ID’s 179866806, 175588346, 183653712 e 183660263 atestam que o nubente, José Vitorino dos Santos, nasceu em 1932, e não em 1938, como consignado.
Devida, pois, a retificação do assento de casamento.
Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO OS SEGUINTES PEDIDOS: 1.
Lavratura do registro tardio de nascimento de José Vitorino dos Santos, com os seguintes dados: 1.1.
Sexo: masculino; 1.2.
Filiação: Luiza Vieira de Lima e Pedro Vitorino dos Santos; 1.3.
Data de nascimento: 28/8/1932; 1.4.
Local de nascimento: Umari/CE; 1.5.
Avós paternos: ignorado; 1.6.
Avós maternos: ignorado. 2.
Retificação do registro de casamento de Maria Socorro Brandão dos Santos e José Vitorino dos Santos, ID 175588345, para constar como data de nascimento do nubente 28/8/1932.
Intime-se a requerente para esclarecer, no prazo de 15 dias, em qual cartório de registro civil será lavrado o registro tardio de nascimento de José Vitorino dos Santos.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado e informado o cartório no qual será lavrado o registro tardio, expeçam-se os mandados.
Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
19/03/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/03/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:26
Expedição de Portaria.
-
20/02/2024 00:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0713217-85.2023.8.07.0004 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA SOCORRO BRANDAO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a requerente para emendar a petição inicial quanto ao pedido de registro tardio de nascimento de JOSÉ VITORINO DOS SANTOS.
Além disso, deverá informar, item por item, o roteiro completo do artigo 54 da Lei 6.015/1973.
Prazo de 10 dias para cumprimento da determinação.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
31/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:27
Publicado Portaria em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0713217-85.2023.8.07.0004 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: MARIA SOCORRO BRANDAO DOS SANTOS Polo Passivo: REQUERIDO: NÃO HÁ PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 183766066.
Prazo: 10 dias.
Após, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, 17 de janeiro de 2024.
RAQUEL GARCIA CHRISTIANES BRANDAO Servidor Geral -
18/01/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:12
Expedição de Portaria.
-
16/01/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:26
Expedição de Portaria.
-
29/11/2023 00:18
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
29/11/2023 00:13
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
29/11/2023 00:12
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
24/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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13/11/2023 08:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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10/11/2023 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 15:18
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:18
Declarada incompetência
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20/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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18/10/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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