TJDFT - 0716978-07.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716978-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: RUI RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O BANCO DO BRASIL S/A pugna pelo sobrestamento do feito em razão da determinação de suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema de Repercussão Geral nº 1.290.
Pois bem.
Conforme se extrai da decisão proferida pelo relator do Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF em 7/3/2024, eminente Ministro Alexandre de Moraes, foi determinada a suspensão de todos os processos que tratem do tema afetado para julgamento sob o regime de Repercussão Geral (Tema 1.290), qual seja, o “Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança”.
Na referida decisão monocrática, foi consignado o seguinte: Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos. (grifos acrescidos) Tendo em vista que a discussão posta nestes autos possui relação com o Tema nº 1.290, determino a suspensão do feito até que o Supremo Tribunal Federal decida de maneira definitiva sobre a questão.
Dê-se ciências às partes sobre a suspensão ora determinada.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:24
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:24
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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03/04/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:00
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:29
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/02/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716978-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: RUI RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados pelo ID 184747328 os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos tempestivamente pela parte REQUERIDA.
Considerando eventual efeito modificativo na sentença /decisão, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo REQUERENTE para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
02/02/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
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26/01/2024 07:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2024 02:34
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716978-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: RUI RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de liquidação provisória de sentença proposta por RUI RIBEIRO DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL.
Pretende a parte Autora liquidar o valor referente aos créditos decorrentes da diferença de correção à maior aplicada em março de 1990 às cédulas de crédito rural.
A decisão de ID 120782425 deferiu a realização de prova pericial.
Laudo pericial, após os devidos esclarecimentos, no ID 130886172 e 134294772.
Após o julgamento do AGI 0736845-52.2022.8.07.0000, novo laudo pericial apresentado ao ID 178744519.
A decisão ID 182071787 homologou o laudo pericial. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de liquidação de julgado proferido em Ação Cível Pública n.º 0008465-28.1994.4.01.3400, que disciplinou parâmetros de reajustes dos saldos devedores em Cédulas de Crédito Rural para o mês de março de 1990.
O Autor possui em seu favor as Cédulas de Crédito Rural n° 89/01625-4, 89/01668-8, 89/01669-6 e 89/01670-X, que restaram submetidass à perícia contábil para determinar se existem valores devidos ao liquidante.
O expert nomeado pelo Juízo apresentou laudo em ID 178744519, esclarecendo que é possível constatar que o Banco Requerido aplicou o decote a partir do percentual amortizado.
Concluiu-se, então, que “e o valor total pago a maior pelo Autor (RUI RIBEIRO DA SILVA) ao Réu (BANCO DO BRASIL S/A), a título e diferença entre o índice de 84,32% (IPC) e o índice de 41,28% (BTN) foi de R$ 248.332,02 (duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e trinta e dois reais e dois centavos) assim demonstrado, calculado para a data de 31.10.2023”.
Diante do exposto, considerando ainda a homologação do laudo pericial (ID 182071787), julgo devido ao liquidante o valor de R$ 248.332,02 (duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e trinta e dois reais e dois centavos), atualizado até 31/10/2023.
Após o requerimento expresso do credor, converta-se o feito para "CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA", salvo se, antes disso, ocorrer o trânsito em julgado no feito originário (REsp 1319232/DF), ocasião na qual a conversão deverá ocorrer para cumprimento definitivo de sentença.
Fixo honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação principal, em razão da resistência técnica do banco-requerido durante a fase de liquidação.
Fundamento: art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:50
Recebidos os autos
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15/01/2024 12:50
Julgado procedente o pedido
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08/01/2024 13:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/12/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:21
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:21
Outras decisões
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14/12/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
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20/11/2023 22:41
Juntada de Petição de laudo
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20/11/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 18:17
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:17
Outras decisões
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16/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/11/2023 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/11/2023 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2023 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/06/2023 18:27
Juntada de Certidão
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21/06/2023 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 19:26
Recebidos os autos
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01/02/2023 19:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/02/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 08:17
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 08:17
Desentranhado o documento
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24/11/2022 08:12
Recebidos os autos
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24/11/2022 08:12
Deferido o pedido de OSWALDO PINTO OSORIO FILHO - CPF: *32.***.*54-49 (PERITO).
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08/11/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/11/2022 17:05
Processo Desarquivado
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08/11/2022 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 18:15
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de RUI RIBEIRO DA SILVA em 03/11/2022 23:59:59.
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22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2022 23:59:59.
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15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 15:19
Recebidos os autos
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05/10/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 15:19
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
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04/10/2022 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 16:57
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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20/09/2022 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:27
Recebidos os autos
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16/09/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/09/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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14/09/2022 16:30
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 00:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 18:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 18:53
Juntada de Petição de laudo
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16/08/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:38
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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12/08/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 19:09
Juntada de Petição de impugnação
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30/07/2022 00:15
Decorrido prazo de OSWALDO PINTO OSORIO FILHO em 29/07/2022 23:59:59.
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14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 22:48
Juntada de Petição de laudo
-
28/06/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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22/06/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 17:29
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:29
Deferido o pedido de
-
21/06/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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21/06/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:51
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:09
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
06/06/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:26
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 10:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 17:55
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/05/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 20:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:00
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:00
Nomeado perito
-
04/04/2022 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/04/2022 15:07
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 08:09
Juntada de Petição de anexo
-
10/03/2022 08:09
Juntada de Petição de anexo
-
10/03/2022 08:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/03/2022 08:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2022 08:09
Juntada de Petição de anexo
-
10/03/2022 08:09
Juntada de Petição de anexo
-
10/03/2022 08:09
Juntada de Petição de anexo
-
10/03/2022 08:09
Juntada de Petição de anexo
-
10/03/2022 08:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/03/2022 08:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/03/2022 08:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/03/2022 08:09
Juntada de Petição de anexo
-
10/03/2022 08:09
Juntada de Petição de anexo
-
10/03/2022 08:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 18:59
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/02/2022 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2021 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2021 10:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 15:42
Decorrido prazo de RUI RIBEIRO DA SILVA - CPF: *83.***.*76-20 (REQUERENTE) em 16/07/2021.
-
20/07/2021 09:15
Recebidos os autos
-
20/07/2021 09:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/07/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/07/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 16:22
Recebidos os autos
-
22/06/2021 16:22
Declarada incompetência
-
17/06/2021 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
17/06/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 10:40
Recebidos os autos
-
24/05/2021 10:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/05/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/05/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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