TJDFT - 0700871-20.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 14:31
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de DANIELE ESPIRITO SANTO FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DANIELE ESPIRITO SANTO FERREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700871-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE ESPIRITO SANTO FERREIRA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025 -
05/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIELE ESPIRITO SANTO FERREIRA em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:24
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:40
Outras decisões
-
23/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/10/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de DANIELE ESPIRITO SANTO FERREIRA em 30/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIELE ESPIRITO SANTO FERREIRA em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:42
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700871-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE ESPIRITO SANTO FERREIRA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intimem-se ambas as partes para ciência da Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida no ID. 204691823.
Conforme disposto no art. 535, §3º, inc.
II, do CPC, fica a requerida/devedora COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB intimada a efetuar o pagamento da RPV - Requisição de Pequeno Valor de ID 204691823, no prazo de 2 (dois) meses, contado da data da ciência desta intimação, mediante depósito em conta judicial vinculada este processo. Águas Claras, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 -
19/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:36
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700871-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE ESPIRITO SANTO FERREIRA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Defiro o pedido de ID nº. 203326191.
Retifique-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV de ID nº. 203175167, devendo constar o valor de 30% sobre o valor dos danos morais, como honorários advocatícios contratuais, nos termos do contrato de ID nº. 201572798. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:51
Outras decisões
-
12/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DANIELE ESPIRITO SANTO FERREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
08/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:52
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700871-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE ESPIRITO SANTO FERREIRA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o cálculo, no prazo de 5 (cinco) dias, e intime-se a parte executada para se manifestar sobre o cálculo e para impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC). Águas Claras, 2 de julho de 2024. -
02/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
26/06/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 17:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:15
Outras decisões
-
24/06/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/06/2024 11:47
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 19:47
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 04:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:10
Decorrido prazo de DANIELE ESPIRITO SANTO FERREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:11
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:16
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/03/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 04:13
Decorrido prazo de DANIELE ESPIRITO SANTO FERREIRA em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/03/2024 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:27
Recebidos os autos
-
11/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:43
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/01/2024 09:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 06:27
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700871-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELE ESPIRITO SANTO FERREIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Reconheço a competência deste Juízo em razão da prevenção.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) Juntar aos autos cópia do documento de identidade da autora; b) Juntar aos autos comprovante de residência atual e em nome da autora (conta de água, luz, telefone, etc.); c) juntar aos autos procuração outorgada ao patrono, assinada a próprio punho ou assinada digitalmente por autoridade certificadora credenciada (ICP-Brasil), visto que a apresentada aos autos (id. 183916353) não está assinada por autoridade certificadora; d) adequar o valor da causa ao valor dos seus pedidos, uma vez que o valor da causa a ser observado, deve, obrigatoriamente, ser somando o valor dos danos morais que alega ter suportado, ao valor da dívida a qual se requer a inexigibilidade, pois conforme estatuído no Código de Processo Cível, em ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa deverá ser o valor pretendido pelo seu autor (art. 292, inciso V) e quando houver cumulação de pedidos, o valor da causa deverá corresponder à quantia equivalente à soma dos valores de todos os pedidos (art. 292, inciso VI).
Ressalto, que a parte autora poderá valer-se das plataformas de conciliação extrajudicial, a exemplo do consumidor.gov.br, mesmo após o ingresso da presente ação e, se for o caso, obtido eventual composição amigável, optar pela desistência deste feito.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, se o caso, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Feito, tornem os autos conclusos.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/01/2024 11:28
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:28
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/01/2024 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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