TJDFT - 0735472-49.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:19
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE LOPES DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:16
Publicado Ementa em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AVERBAÇÃO, COM DESTAQUE, DA PENHORA.
DIREITOS CREDITÓRIOS EVENTUAIS E FUTUROS.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
A averbação, com destaque, nos autos da penhora afeta a futura expropriação e confere um direito de preferência. 2.
Deve ser mantido o indeferimento da constrição quando não comprovada a existência de direitos creditórios em nome dos devedores na ação em que esta seria averbada. 3.
Negou-se provimento ao recurso. -
24/01/2024 16:32
Conhecido o recurso de CARLOS ANDRE LOPES DA SILVA - CPF: *10.***.*74-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/01/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
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23/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735472-49.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS ANDRE LOPES DA SILVA AGRAVADO: EDCESAR FERREIRA DE MOURA, RENATO CRISTIANO GARCIA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO BEZERRA CORREIA D E S P A C H O O fundamento da antecipação da tutela recursal ultrapassa o objeto do presente recurso, pois se refere a nova decisão, que determinou a manifestação no feito originário sob pena de sua suspensão.
Aguarde-se a sessão para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
18/01/2024 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 14:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra
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15/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:50
Juntada de intimação de pauta
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30/11/2023 15:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/11/2023 19:12
Juntada de Certidão
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27/11/2023 19:11
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/11/2023 17:22
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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23/09/2023 02:18
Decorrido prazo de EDCESAR FERREIRA DE MOURA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 02:16
Decorrido prazo de RENATO CRISTIANO GARCIA em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 21:52
Recebidos os autos
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28/08/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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28/08/2023 14:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/08/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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