TJDFT - 0719860-38.2018.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de KLAYTON AMARAL GONTIJO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:59
Recebidos os autos
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27/11/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/11/2024 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/11/2024 08:10
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de KLAYTON AMARAL GONTIJO em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:39
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:38
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/10/2024 09:26
Recebidos os autos
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21/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de KLAYTON AMARAL GONTIJO em 16/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719860-38.2018.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: KLAYTON AMARAL GONTIJO REU: VAGNER JOSE COIMBRA DESPACHO Intime-se o autor para réplica, bem como para que atenda ao infra determinado na mesma ocasião.
Ademais, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/09/2024 15:32
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/09/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VAGNER JOSE COIMBRA em 06/09/2024 23:59.
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25/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:28
Publicado Edital em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Número do processo: 0719860-38.2018.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: KLAYTON AMARAL GONTIJO REU: VAGNER JOSE COIMBRA Objeto: Citação de VAGNER JOSE COIMBRA - CPF/CNPJ: *30.***.*47-74, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 2.847,37 (dois mil e oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários sobre o valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para pagamento ou oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de Embargos, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, Ceilândia/DF, 17 de julho de 2024 10:21:34.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Lucio Rodrigues Diretor de Secretaria -
17/07/2024 10:21
Expedição de Edital.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719860-38.2018.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: KLAYTON AMARAL GONTIJO REU: VAGNER JOSE COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido.
Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/07/2024 14:11
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:11
Deferido o pedido de KLAYTON AMARAL GONTIJO - CPF: *10.***.*84-20 (AUTOR).
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10/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 11:33
Juntada de Certidão
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15/05/2024 13:53
Juntada de Ofício
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08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de KLAYTON AMARAL GONTIJO em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719860-38.2018.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: KLAYTON AMARAL GONTIJO REU: VAGNER JOSE COIMBRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei a Carta Precatória para o Juízo Deprecado por meio do sistema Malote Digital (sistema Hermes), conforme recibo de envio, ora juntado.
Assim, nos termos do art. 261, §1º do CPC, intimo as partes para que acompanhem o cumprimento da deprecata junto ao juízo destinatário.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
27/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:24
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de VAGNER JOSE COIMBRA em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 06:22
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719860-38.2018.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: KLAYTON AMARAL GONTIJO REU: VAGNER JOSE COIMBRA SENTENÇA Trata-se de Ação MONITÓRIA movida por KLAYTON AMARAL GONTIJO em desfavor de VAGNER JOSE COIMBRA.
Intimada a promover o andamento do feito ainda no primeiro trimestre de 2020 (ids 52527732 e 58729220), a parte autora quedou inerte por quase 4 anos É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado..
Assim, em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto sequer houve angularização do processo.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do CPC).
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/01/2024 19:35
Recebidos os autos
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18/01/2024 19:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
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12/03/2020 17:11
Recebidos os autos
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12/03/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 03:09
Publicado Despacho em 12/03/2020.
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12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/03/2020 21:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 14:40
Recebidos os autos
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09/03/2020 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/03/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 05:27
Publicado Despacho em 28/02/2020.
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27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2020 15:26
Recebidos os autos
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21/02/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de KLAYTON AMARAL GONTIJO em 18/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 11:43
Publicado Despacho em 11/02/2020.
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10/02/2020 17:37
Decorrido prazo de KLAYTON AMARAL GONTIJO em 04/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 17:30
Decorrido prazo de KLAYTON AMARAL GONTIJO em 04/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2020 17:44
Recebidos os autos
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05/02/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/12/2019 12:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2019 12:37
Juntada de Certidão
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16/12/2019 17:52
Expedição de Carta.
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05/12/2019 10:19
Recebidos os autos
-
05/12/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/12/2019 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 16:49
Juntada de Certidão
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04/12/2019 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
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24/10/2019 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2019 14:42
Expedição de Mandado.
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21/10/2019 18:19
Recebidos os autos
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21/10/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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23/08/2019 15:36
Decorrido prazo de VAGNER JOSE COIMBRA em 22/08/2019 23:59:59.
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01/08/2019 18:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
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21/07/2019 03:58
Decorrido prazo de VAGNER JOSE COIMBRA em 19/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2019 13:28
Expedição de Mandado.
-
27/06/2019 20:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/06/2019 20:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/06/2019 16:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2019 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2019 17:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2019 17:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2019 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2019 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2019 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2019 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2019 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2019 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2019 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2019 14:18
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2019 14:17
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 13:49
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2019 13:48
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2019 13:47
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2019 13:46
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 13:45
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2019 13:44
Expedição de Mandado.
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07/05/2019 12:57
Recebidos os autos
-
07/05/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2019 15:12
Recebidos os autos
-
30/04/2019 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2019 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/04/2019 09:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2019 04:19
Publicado Certidão em 15/04/2019.
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13/04/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2019 11:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2019 11:55
Juntada de Certidão
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10/04/2019 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2019 18:04
Expedição de Mandado.
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15/03/2019 18:04
Juntada de mandado
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15/03/2019 18:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 18:00
Juntada de Certidão
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15/03/2019 17:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
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19/02/2019 12:59
Decorrido prazo de ADRIANA MELO SANTIAGO em 18/02/2019 23:59:59.
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09/02/2019 23:00
Decorrido prazo de ADRIANA MELO SANTIAGO em 08/02/2019 23:59:59.
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06/02/2019 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2019 14:00
Expedição de Mandado.
-
31/01/2019 16:38
Recebidos os autos
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31/01/2019 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2019 02:40
Publicado Certidão em 28/01/2019.
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25/01/2019 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2019 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/01/2019 12:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2019 12:52
Juntada de Petição de petição
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17/01/2019 15:42
Juntada de Certidão
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18/12/2018 14:35
Recebidos os autos
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18/12/2018 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2018 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/12/2018 00:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
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12/12/2018 00:20
Juntada de Certidão
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11/12/2018 16:11
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
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11/12/2018 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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