TJDFT - 0701861-54.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
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06/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
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25/10/2023 21:17
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 17:16
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
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23/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
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19/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:05
Determinado o arquivamento
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18/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/10/2023 14:02
Processo Desarquivado
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18/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 13:08
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de FARLEY THIAGO CARNEIRO DE SOUSA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de ANA RITA SOUZA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de JOAQUIM MAURO DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ANA RITA SOUZA DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de JOAQUIM MAURO DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 01:59
Recebidos os autos
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20/07/2023 01:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/07/2023 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701861-54.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FARLEY THIAGO CARNEIRO DE SOUSA EXECUTADO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, JOAQUIM MAURO DA SILVA, ANA RITA SOUZA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, subordinada ao rito sumaríssimo da Lei n. 9.099/1995, proposta por FARLEY THIAGO CARNEIRO DE SOUSA contra JOAQUIM MAURO DA SILVA, IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS e ANA RITA SOUZA DA SILVA.
A parte exequente comparece nos autos requerendo por meio de ação executiva a diferença de valor de alugueres em decorrência de atualização pelo IGPM.
A parte executada, por sua vez, apresentou embargos à execução, sob o fundamento de que o processo é prevento aos autos 0700849-05.2023.8.07.0017 em curso na Vara Cível do Riacho Fundo, no qual se discute os termos para entrega das chaves do imóvel objeto de discussão da demanda, no qual se questiona valores a título de benfeitorias e reformas, bem como de divergência entre o aluguel devido.
Pois bem.
Para haver identidade de causas, para efeito de litispendência e coisa julgada, é preciso que a causa petendi seja exatamente a mesma, em toda sua extensão (causa próxima e causa remota).
Para o caso de conexão, cujo objetivo é a economia processual e a vedação de decisões contraditórias, basta a coincidência parcial de elementos da causa de pedir.
Enquanto que a continência entre duas ou mais ações ocorre sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
Dispõe o artigo 58 do CPC que “a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente”.
Segue o artigo 59 que “o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”.
Por fim, prevê o artigo 286, inciso I, do CPC, que “serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada”.
Analisando detidamente os referidos processos, verifica-se que a ação sob o número 0700849-05.2023.8.07.0017 em curso na Vara Cível desta Circunscrição Judiciária, em que pese algumas diferenças entre os pedidos, guarda semelhança quanto ao pedido de qual seria o valor devido a título de aluguel.
Considerando que eventual decisão em um dos processos pode vir a afetar ao outro gerando decisões conflitante e, que os autos 0700849-05.2023.8.07.0017 foram distribuídos em primeiro lugar (03/02/2023), entendo, ser aquele juízo prevento para conhecimento e processamento do feito.
Por outro lado, não é o caso de redistribuição do feito ao juízo competente porquanto a regra geral é a de extinção do processo, diante do que preconiza o art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Por consequência, acolho os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos e EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, c/c o art. 485, inciso V do NCPC.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, caput, da LJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, autorizo a restituição à parte embargante o valor pago a título de garantia do Juízo (ID 163051135).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2023 16:02
Recebidos os autos
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11/07/2023 16:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/07/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/07/2023 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de FARLEY THIAGO CARNEIRO DE SOUSA em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 17:34
Recebidos os autos
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23/06/2023 17:34
Deferido o pedido de ANA RITA SOUZA DA SILVA - CPF: *56.***.*43-81 (EXECUTADO), IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - CNPJ: 29.***.***/4246-39 (EXECUTADO) e JOAQUIM MAURO DA SILVA - CPF: *16.***.*18-54 (EXECUTADO).
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14/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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14/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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14/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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11/06/2023 19:53
Recebidos os autos
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11/06/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
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07/06/2023 16:12
Recebidos os autos
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07/06/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/06/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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06/06/2023 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/06/2023 23:49
Recebidos os autos
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01/06/2023 23:49
Outras decisões
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01/06/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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31/05/2023 17:45
Recebidos os autos
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31/05/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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31/05/2023 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/04/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 21:00
Juntada de Certidão
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29/03/2023 21:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/03/2023 16:00
Recebidos os autos
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29/03/2023 16:00
Deferido em parte o pedido de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - CNPJ: 29.***.***/4246-39 (EXECUTADO)
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28/03/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:20
Outras decisões
-
15/03/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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