TJDFT - 0728435-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 10:39
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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22/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
A parte exequente foi intimada a informar se desejava readequar a inicial com o que foi decidido na sentença dos autos associados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em resposta, a exequente informou a sua ciência e seu desinteresse de apresentar manifestação (ID 183977763).
Assim, à míngua da necessária emenda, a petição inicial deve ser indeferida.
Isso posto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, I, do CPC.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Sem custas e sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 18:01:18.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/01/2024 09:40
Recebidos os autos
-
19/01/2024 09:40
Indeferida a petição inicial
-
18/01/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:59
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2023 11:22
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:22
Outras decisões
-
11/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:42
Distribuído por dependência
-
07/07/2023 13:42
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
07/07/2023 13:41
Juntada de Petição de guia
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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