TJDFT - 0769439-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:45
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:45
Determinado o arquivamento
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17/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/05/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2024 12:48
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
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27/04/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA ELISA DA SILVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:38
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/03/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 17:23
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769439-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ELISA DA SILVEIRA REVEL: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar quanto ao documento juntado pela parte requerida id 184672620.
Prazo: 5 dias úteis.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
02/02/2024 14:00
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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27/01/2024 06:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/01/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769439-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ELISA DA SILVEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Mantenho a decisão id 180062202, a qual indeferiu a tutela de urgência, por seus próprios fundamentos.
Ademais, a matéria carece de maior análise.
No mais, a parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu), sendo desnecessária a intimação da parte autora na qualidade de "jus postulandi", com base no princípio da celeridade e da economia processual.
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
18/01/2024 15:45
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:45
Decretada a revelia
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08/01/2024 05:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/12/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2023 19:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2023 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/12/2023 19:58
Recebidos os autos
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15/12/2023 19:58
Indeferido o pedido de MARIA ELISA DA SILVEIRA - CPF: *80.***.*22-68 (AUTOR)
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15/12/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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15/12/2023 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 17:05
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 15:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 12:23
Recebidos os autos
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30/11/2023 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2023 19:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 19:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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