TJDFT - 0736185-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 21:07
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 03:49
Decorrido prazo de JULIANA VILAS BOAS DE MACEDO SOUZA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ROGERIO DE FREITAS SOUZA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:15
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de JULIANA VILAS BOAS DE MACEDO SOUZA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ROGERIO DE FREITAS SOUZA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:21
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para CONDENAR a ré a restituir aos autores a quantia de R$ 7.979,13 (sete mil, novecentos e setenta e nove reais e treze centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, que ficam suspensos em razão da gratuidade concedida ao réu.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 16:06:07.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/03/2024 09:03
Recebidos os autos
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26/03/2024 09:03
Julgado procedente em parte do pedido
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23/03/2024 08:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de JULIANA VILAS BOAS DE MACEDO SOUZA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de ROGERIO DE FREITAS SOUZA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida, eis que preenchidos os requisitos legais.
ANOTE-SE.Assim, declaro o feito saneado. -
12/03/2024 20:56
Recebidos os autos
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12/03/2024 20:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/03/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ROGERIO DE FREITAS SOUZA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de JULIANA VILAS BOAS DE MACEDO SOUZA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736185-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGERIO DE FREITAS SOUZA, JULIANA VILAS BOAS DE MACEDO SOUZA REU: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 11:47:52.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
21/02/2024 11:48
Expedição de Ato Ordinatório.
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17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de JULIANA VILAS BOAS DE MACEDO SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ROGERIO DE FREITAS SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736185-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGERIO DE FREITAS SOUZA, JULIANA VILAS BOAS DE MACEDO SOUZA REU: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada aos autos a contestação de ID 183883379, apresentada tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 17:08:28.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
18/01/2024 17:09
Expedição de Ato Ordinatório.
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17/01/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/11/2023 15:29
Juntada de ato do diretor de secretaria
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22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de JULIANA VILAS BOAS DE MACEDO SOUZA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de ROGERIO DE FREITAS SOUZA em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:11
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 19:10
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 19:08
Juntada de Petição de comprovante
-
29/08/2023 19:08
Juntada de Petição de comprovante
-
29/08/2023 19:07
Juntada de Petição de comprovante
-
29/08/2023 19:07
Juntada de Petição de comprovante
-
29/08/2023 19:07
Juntada de Petição de comprovante
-
29/08/2023 19:06
Juntada de Petição de comprovante
-
29/08/2023 19:06
Juntada de Petição de comprovante
-
29/08/2023 19:06
Juntada de Petição de guia
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29/08/2023 19:05
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
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29/08/2023 19:05
Juntada de Petição de comprovante de residência
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29/08/2023 19:04
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/08/2023 19:04
Juntada de Petição de documento de identificação
-
29/08/2023 19:03
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
29/08/2023 19:03
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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