TJDFT - 0712336-70.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de E.R.F. AUTOMOTIVO LTDA - ME em 12/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0712336-70.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA Polo passivo: E.R.F.
AUTOMOTIVO LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado, conforme diligência do Oficial de Justiça ID 246738437.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 16:05:47.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
20/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:32
Outras decisões
-
25/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/06/2025 16:33
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:32
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de E.R.F. AUTOMOTIVO LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712336-70.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: E.R.F.
AUTOMOTIVO LTDA - ME, ROBERTO EDUARDO ALVES DA SILVA, ERNANDO PINHEIRO COSTA, FILLIPE LIMA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à impugnação à penhora de ID 185907572, apresentada pela pessoa jurídica E.R.F.
AUTOMOTIVO LTDA - ME, considerando que a executada não possui o bem objeto de constrição e não tem direito incompatível com o ato constritivo Conforme afirmado pela própria parte na referida petição, os bens penhorados não são de sua propriedade, mas sim de terceiro.
Como cediço, os embargos de terceiro constituem mecanismo de defesa do possuidor de eventual bem constrito, não sendo possível ao executado defender interesse alheio em nome próprio, por expressa vedação legal, nos termos dos art. 18, do CPC.
Outrossim, confira-se o que determina o Código de Processo Civil: Art. 674.
Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843; II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução; III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte; IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos. (...) Art. 677.
Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas. § 1º É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz. § 2º O possuidor direto pode alegar, além da sua posse, o domínio alheio. § 3º A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal. § 4º Será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, assim como o será seu adversário no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial. (grifo nosso) Ademais, da análise detida dos autos, observa-se que os legítimos proprietários dos bens ajuizaram embargos de terceiro, cuja decisão de recebimento encontra-se acostada ao ID 187997894.
Diante disso, considerando a determinação de que não sejam praticados nenhum ato de constrição aos bens penhorados até ulterior deliberação, arquivem-se os autos, nos termos da decisão de ID 147521770, que suspendeu o processo até 24/01/2023, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
14/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2024 21:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 21:54
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/03/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de FILLIPE LIMA CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 20:38
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:43
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712336-70.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: E.R.F.
AUTOMOTIVO LTDA - ME, ROBERTO EDUARDO ALVES DA SILVA, ERNANDO PINHEIRO COSTA, FILLIPE LIMA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que os embargos de terceiro, tombado sob nº 0727552-03.2023.8.07.0007, ainda não foram recebidos.
Assim sendo, a execução prosseguirá.
I - Em tempo, certifique-se o esgotamento do prazo para impugnação ao laudo de avaliação de ID 182207588, caso decorrido.
II - Após, não havendo atribuição de efeito suspensivo aos embargos mencionados, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, bem como juntar planilha de débito atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 147521770, que suspendeu a execução até 24/01/2023 (cédula de crédito bancário).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/01/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 22:07
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 22:09
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 21:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 21:38
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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23/11/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 21:40
Recebidos os autos
-
14/11/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 21:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/11/2023 20:36
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 07:39
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2023 05:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/03/2023 05:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 01:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de FILLIPE LIMA CARVALHO em 17/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
27/01/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 23:23
Recebidos os autos
-
24/01/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 23:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2022 15:30
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2022 15:28
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/10/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 11:39
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de FILLIPE LIMA CARVALHO em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 23:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 15:21
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/07/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/06/2022 16:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/06/2022 07:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ROBERTO EDUARDO ALVES DA SILVA em 09/06/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Edital em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
07/04/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 00:43
Decorrido prazo de ERNANDO PINHEIRO COSTA em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 16:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de E.R.F. AUTOMOTIVO LTDA - ME em 14/02/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 10:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2021 00:16
Publicado Edital em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 10:51
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
02/12/2021 23:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/11/2021 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/11/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Edital em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de FILLIPE LIMA CARVALHO em 05/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 23:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2021 20:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2021 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2021 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 21:30
Recebidos os autos
-
24/08/2021 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 21:30
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 17/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 14:57
Recebidos os autos
-
14/07/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 14:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2021 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/07/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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