TJDFT - 0701914-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 18:46
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 04:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de ADVANIR DOS REIS GUIMARAES em 26/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:50
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:38
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:38
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2024 23:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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29/04/2024 14:52
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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03/04/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701914-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADVANIR DOS REIS GUIMARAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
12/03/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 08:34
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701914-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADVANIR DOS REIS GUIMARAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
07/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701914-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADVANIR DOS REIS GUIMARAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Reputo que não há prevenção em relação aos processos apontados na Certidão de id. 183518525.
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/01/2024 16:10
Recebidos os autos
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22/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:10
Outras decisões
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12/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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12/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
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12/01/2024 05:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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