TJDFT - 0713447-85.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA BAPTISTA GOMES em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713447-85.2023.8.07.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA APARECIDA BAPTISTA GOMES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 17:13:21.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
21/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:59
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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21/03/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:24
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA BAPTISTA GOMES em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de revisão contratual cumulada com compensação de danos morais e devolução em dobro de parcelas pelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por MARCIA APARECIDA BATISTA GOMES em face de BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A.
Na decisão de ID 179183248, este Juízo determinou à autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendasse a inicial.
Como, na petição de ID 184289333, a autora informou que precisava de dilação de prazo para cumprimento da ordem de emenda, houve a concessão de novo prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão de ID 184442630.
Ocorre que, através da petição de ID 187336096, a autora, mais uma vez, não atendeu as ordens de emenda; o que enseja o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, pois a relação jurídica processual não se aperfeiçoou com a citação válida da parte ré.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita, pois a autora não cumpriu a determinação constante da letra "c" da decisão de ID 179183248.
Desassociem-se estes autos dos autos nº 0713445-18.2023.8.07.0018.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
23/02/2024 21:13
Recebidos os autos
-
23/02/2024 21:13
Indeferida a petição inicial
-
22/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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21/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713447-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA APARECIDA BAPTISTA GOMES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do item 4 da petição de ID 184289333, CONCEDO o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para que a parte autora cumpra integralmente a decisão de ID 179183248, mais especificamente no que concerne à determinação constante das letras “b” e “c”.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/01/2024 19:04
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/01/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 15:24
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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21/11/2023 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2023 14:19
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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