TJDFT - 0738911-54.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de VANESSA DE LIMA LEAL E SOUZA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738911-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANESSA DE LIMA LEAL E SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 212209717 - Pág. 1.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento ID 212209717 - Pág. 1.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
02/10/2024 12:10
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 20:07
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738911-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANESSA DE LIMA LEAL E SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nesta data, nos termos da decisão de ID 210086069, intimo a parte exequente para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste "sobre o destino da verba contratual", conforme determinado na decisão indicada.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
24/09/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VANESSA DE LIMA LEAL E SOUZA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738911-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANESSA DE LIMA LEAL E SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Houve o pagamento e a credora VANESSA DE LIMA LEAL E SOUZA não manifestou discordância quanto ao valor depositado, conforme ID 207447890 - Pág. 1.
Assim, observando-se a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora VANESSA DE LIMA LEAL E SOUZA, nos termos do requerimento de ID 207447890 - Pág. 1.
No entanto, quanto aos honorários contratuais e considerando a divergência de informações nas petições de ID 193321787 - Pág. 1 e ID 207447890 - Pág. 1, sobre o destino da verba contratual, intime-se a parte credora para os devidos esclarecimentos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/09/2024 08:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 08:45
Outras decisões
-
15/08/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de VANESSA DE LIMA LEAL E SOUZA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738911-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANESSA DE LIMA LEAL E SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, conforme certidões (comprovantes) precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
28/07/2024 22:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738911-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANESSA DE LIMA LEAL E SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, e a fim de dar cumprimento à decisão ID 188978844, RETIFICO A CERTIDÃO RETRO e intimo o exequente para juntar, no prazo de 5 (cinco) dias, contrato advocatício em nome do escritório FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 48.***.***/0001-10, tendo em vista que o contrato de id. 131102255 menciona a Sociedade de Advogados RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024 10:37:38.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:46
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 18:46
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
28/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738911-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANESSA DE LIMA LEAL E SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
BRASÍLIA/DF, 18 de janeiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
18/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
29/12/2023 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 08:43
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 15:40
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
03/12/2023 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de VANESSA DE LIMA LEAL E SOUZA em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:46
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:06
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 14:13
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:13
Outras decisões
-
09/06/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/06/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
28/05/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:14
Outras decisões
-
11/05/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2023 19:14
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/03/2023 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 15:37
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/01/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:36
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/10/2022 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/10/2022 16:10
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 23:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 14:24
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
26/08/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 12:59
Recebidos os autos
-
19/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/07/2022 23:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 18:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
13/07/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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