TJDFT - 0716359-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716359-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVONETE EDITE DE BRITO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 202653729.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
31/07/2024 07:48
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716359-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVONETE EDITE DE BRITO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716359-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVONETE EDITE DE BRITO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA ESTER SILVA MARTINS Estagiário Cartório -
18/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/01/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 17:59
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de IVONETE EDITE DE BRITO em 14/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:48
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:24
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:56
Outras decisões
-
28/03/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/03/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010863-46.2014.8.07.0004
Celina Batista dos Santos Moreira
Rosa de Jesus Santos
Advogado: Ilnara Aparecida de Sousa Lobo Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2019 16:43
Processo nº 0748144-86.2023.8.07.0001
Samanta Nunes Viana
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 12:27
Processo nº 0769126-76.2023.8.07.0016
Maria Aparecida Paim da Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 13:39
Processo nº 0768357-68.2023.8.07.0016
Alessandra Albernaz de Sales
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 16:29
Processo nº 0701291-85.2024.8.07.0000
Antonio Silva Cardoso Junior
Juiz de Direito da Vara Criminal e Tribu...
Advogado: Antonio Silva Cardoso Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 13:58