TJDFT - 0010863-46.2014.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 10:03
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:37
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:47
Deferido o pedido de CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA - CPF: *82.***.*37-04 (REQUERENTE).
-
27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/05/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
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08/05/2025 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/04/2025 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 21:06
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 21:06
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
25/04/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/04/2025 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 22:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0010863-46.2014.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Considerando que o prazo para prestação de contas findou-se em 28/02/2025, intime-se a Curadora para trazer aos autos a respectiva prestação de contas.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com ou sem apresentação das contas, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:23
Outras decisões
-
18/02/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/02/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0010863-46.2014.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA REQUERIDO: ROSA DE JESUS SANTOS C E R T I D Ã O De ordem, diga a parte autora acerca da manifestação do Ministério Público (ID 222899868), no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025 19:00:34.
DIEGO WILLIAM MARTINS GOMES Diretor de Secretaria substituto -
31/01/2025 19:01
Juntada de Certidão
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17/01/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/01/2025 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
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14/01/2025 02:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA em 17/12/2024 23:59.
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30/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:34
Deferido o pedido de CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA - CPF: *82.***.*37-04 (REQUERENTE).
-
24/10/2024 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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22/10/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA em 18/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 18:19
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 19:43
Expedição de Termo.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0010863-46.2014.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA REQUERIDO: ROSA DE JESUS SANTOS D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposta por CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA em desfavor de ROSA DE JESUS SANTOS.
A curadora, no id. 207450604, requer a emissão de um Termo de Curatela atualizado para proceder com o recadastramento dos pensionistas na Câmara dos Deputados.
Observa-se que o termo de id. 104499069 foi emitido em setembro de 2021.
Portanto, levando em conta o documento de id. 207450606, que estabelece o prazo final para apresentação até 31 de agosto do ano corrente, expeça-se com urgência o termo atualizado.
Ademais, a curadora deve apresentar prova da ação movida contra o plano de saúde.
Caso não seja apresentada, deve-se ouvir o Ministério Público.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024, às 15:42:59.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
22/08/2024 22:31
Recebidos os autos
-
22/08/2024 22:31
Deferido o pedido de CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA - CPF: *82.***.*37-04 (REQUERENTE).
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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13/08/2024 19:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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21/07/2024 22:58
Recebidos os autos
-
21/07/2024 22:58
Deferido o pedido de CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA - CPF: *82.***.*37-04 (REQUERENTE).
-
16/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
15/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0010863-46.2014.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA REQUERIDO: ROSA DE JESUS SANTOS D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposta por CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA em desfavor de ROSA DE JESUS SANTOS.
A curadora, no id. 195774135, aponta que em razão de o plano de saúde da curatelada ter reduzido a assistência de enfermagem home care de 24h para 12 horas, irá propor ação em desfavor do plano de saúde na busca pela disponibilização de assistência 24h, conforme recomendação médica.
Diante disso, pugna pelo levantamento da quantia de quantia de R$ 15.842,70 das reservas financeiras da curatelada, para contratação de serviços advocatícios.
Instado, o Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pedido, e que seja apresentada a prestação de contas, comprovando a propositura da ação (id. 197228886).
Conforme bem enfatizou o Ministério Público, a busca pela assistência de enfermagem 24h fornecida pelo plano de saúde da curatelada, propiciará também maior disponibilidade de recursos para outros benefícios em favor dela, na medida em que tem arcado, de forma suplementar, com custo de R$ 6.000,00 mensais para pagamento dos serviços das técnicas de enfermagem, visando assegurar o bem-estar da idosa.
Nesse sentido, diante dos esclarecimentos da curadora, e aliado ao parecer ministerial, DEFIRO o pedido de levantamento do importe de R$ 15.842,70 para pagamento dos honorários advocatícios relativos à propositura de ação pela curatelada em desfavor do plano de saúde, visando o reestabelecimento do atendimento de home care por 24 hs/dia.
Dessa forma, expeça-se o alvará eletrônico para levantamento do valor R$ 15.842,70.
No passo, deverá a curadora comprovar a propositura da ação no prazo de 30 dias.
Sendo comprovada, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 20 de Maio de 2024, às 17:50:34.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
28/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 23:21
Recebidos os autos
-
20/05/2024 23:21
Deferido o pedido de CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA - CPF: *82.***.*37-04 (REQUERENTE).
-
20/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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17/05/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0010863-46.2014.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA REQUERIDO: ROSA DE JESUS SANTOS D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposta por CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA em desfavor de ROSA DE JESUS SANTOS.
Na decisão de id. 184055304, defiro o pedido da requerente para expedição de alvará eletrônico, ofício ao órgão pagador da curatelada, bem como determinado suspender até juntada da sentença da prestação de contas no processo 0714281-33.2023.8.07.0004.
Nesse toar, a sentença daquela ação foi juntada no id. 186114388.
Dessa forma, e para regularização do movimento processual nos registros informatizados, suspenda-se o presente até novembro de 2024, quando a curadora deve ser intimada para apresentar prestação de contas referente ao período de outubro de 2023 a outubro de 2024.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024, às 15:57:10.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
05/03/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:08
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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22/02/2024 13:03
Juntada de Certidão
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07/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
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25/01/2024 02:51
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
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24/01/2024 13:15
Expedição de Ofício.
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0010863-46.2014.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: REQUERENTE: CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA Requerido: REQUERIDO: ROSA DE JESUS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intime-se a requerente a informar chave pix que seja o CPF ou os dados da conta bancária, a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 14:29:54.
DANIELA LIMA DE PAULO GARCIA Servidor Geral Teeeeeeeest -
23/01/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
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23/01/2024 06:27
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 00:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0010863-46.2014.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA REQUERIDO: ROSA DE JESUS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposta por CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA em desfavor de ROSA DE JESUS SANTOS.
Na longa petição e documentos de id 182182207, a curadora narra que as despesas da curatelada aumentaram e, por isso, a renda liberada para movimentação está sendo insuficiente.
Alega que uma das causas do déficit é a retirada pelo plano de saúde do atendimento 24 horas pelo sistema home care, passando a atender por somente 12 horas, fato que obrigou a suportar as despesas com as técnicas de enfermagem por outras 12 horas, as quais custam mensalmente aproximadamente R$ 4.000,00.
Menciona que está estudando com o escritório de advocacia demandar o plano de saúde para o restabelecimento do atendimento integral.
Outra justificativa pelo déficit é a desocupação de dois imóveis da curatelada, pois, além da perda do valor dos aluguéis ainda está sendo penalizada com o custo do condomínio.
No bojo das alegações requer a liberação da quantia de R$ 8.668,32 para pagamento de honorários advocatícios.
Enfim requer a liberação da retenção de 20% incidentes sobre os rendimentos da curatelada.
Instado, o Ministério Público manifestou favoravelmente aos pedidos, mas, requereu a mudança na prestação de contas, conforme consta do id – 183257779. É o relatório.
DECIDO.
Infere-se dos autos que a curatelada ostenta 91 anos de idade e enfrenta diversos problemas de saúde e que dos quatro filhos, apenas a filha, ora curadora, quem assumiu os cuidados com a curatelada.
Registre-se que noticiado que os demais filhos não contribuem para os cuidados da curatelada, mas, recebem uma pensão de um salário mínimo cada um, a qual foi autorizada por este juízo.
A curadora recebe um pouco mais pelo trabalho que tem com a curatelada, o equivalente a 2,5 salários mínimos.
Insta salientar que a retenção incide apenas sobre o valor do benefício previdenciário recebido pela curatelada, de modo que os valores oriundos dos aluguéis são de movimentações livres.
Pois bem, a meu ver, a alegação de que a renda foi reduzida em razão da desocupação de alguns imóveis, em tese, não justificaria a extinção da retenção porque essa situação é transitória, na medida em que cabe a curadora, como administradora, colocar os imóveis para aluguel.
Também em relação a redução de atendimento pelo plano de saúde, cabe a curadora encetar todas as diligências para o integral restabelecimento do atendimento, ainda que judicialmente, se necessário.
Com efeito, apesar da elevada despesa apresentada, comprovado que a curatelada exige atendimento 24 horas e, evidente que não pode ser imposto a responsabilidade integral à curadora.
Ademais, considerando a reserva financeira conseguida, conforme manifestado pelo Ministério Público, pode e deve ser utilizada para lhe proporcionar uma melhor qualidade de vida.
Porém, como requerido pelo Ministério Público, necessária a alteração da forma e prazo para prestação de contas, ou seja, prestar contas anualmente, comprovando os rendimentos da curatelada, tanto do benefício previdenciário como as rendas decorrentes de aluguéis, bem como o pagamento da ajuda de custo estabelecida em favor dos filhos dela e das despesas com plano de saúde, equipe de enfermagem, medicamentos e materiais específicos de cuidados médicos (fraldas, dieta enteral, etc).
O pedido de liberação do valor para pagamento dos honorários advocatícios também merece acolhimento, na medida em que essas despesas com a curatelada não podem ser impostas à curadora.
Ademais, o valor apresentado respeita a tabela da OAB/DF.
POSTO ISSO, aliado ao parecer ministerial, cujas razões passam a integrar essa decisão, REVOGO a ordem para retenção do equivalente a 20% dos rendimentos da curatelada e a partir de então toda a renda deve ser canalizada para o bem-estar da curatelada.
DEFIRO o pedido e autorizo a expedição de alvará judicial eletrônico a favor do escritório de advocacia representado pela Dra.
Ilnara Aparecida Sousa Lobo Ferreira na importância de R$ 8.668,32 (deverá ser indicada a chave pix).
Acolho o pedido ministerial e determino que a prestação de contas completa se dê de forma anual, a qual dever ser apresentada em autos em apartados e na forma mercantil, observando-se estritamente a cartilha disponibilizada pelo Ministério Público, sob de responsabilidade pessoal, cuja informações encontram-se no link: https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/conhecampdft-menu/promotorias-justica-menu/pjcfos-menu/6550-cartilha-de-orientacao-aos-curadores .
Advirto a curadora da obrigação de colocar os imóveis para locação.
Com todos os rendimentos, percebe-se que haverá superavit que deverá constar da prestação de contas e servirá para acudir as emergências que surgirem.
Expeça-se ofício liberatório ao órgão pagador do benefício da curatelada, Câmara dos Deputados, conforme contracheque de id – 182182230.
Cumpridas as ordens precedentes, o processo ficará suspenso até a juntada da prestação de contas que deverá ocorrer até o mês de fevereiro do ano de 2.025.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024, às 22:01:00.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
19/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 22:02
Recebidos os autos
-
18/01/2024 22:02
Deferido o pedido de CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA - CPF: *82.***.*37-04 (REQUERENTE).
-
10/01/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
10/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 23:37
Recebidos os autos
-
18/12/2023 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
15/12/2023 19:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 00:07
Recebidos os autos
-
17/02/2023 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/02/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:51
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/02/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de ROSA DE JESUS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:04
Decorrido prazo de RUBENS BATISTA DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:17
Decorrido prazo de CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA em 03/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de ILNARA APARECIDA DE SOUSA LOBO FERREIRA em 24/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:44
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/12/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 19:28
Expedição de Ofício.
-
06/12/2022 19:28
Expedição de Alvará.
-
05/12/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:57
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2022 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
28/11/2022 22:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 11:58
Recebidos os autos
-
20/11/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
17/11/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de RUBENS BATISTA DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de ROSA DE JESUS SANTOS em 11/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 20:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 23:37
Recebidos os autos
-
12/03/2022 23:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de ROSA DE JESUS SANTOS em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de RUBENS BATISTA DOS SANTOS em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA em 10/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 23:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/03/2022 23:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 20:22
Recebidos os autos
-
21/02/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 20:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/02/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 20:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 00:36
Recebidos os autos
-
06/02/2022 00:36
Outras decisões
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA em 01/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/01/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 23:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ROSA DE JESUS SANTOS em 23/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA em 11/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 07:40
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
27/10/2021 00:13
Expedição de Ofício.
-
27/10/2021 00:13
Expedição de Ofício.
-
27/10/2021 00:13
Expedição de Alvará.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
23/10/2021 00:40
Recebidos os autos
-
23/10/2021 00:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2021 21:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
10/10/2021 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de ILNARA APARECIDA DE SOUSA LOBO FERREIRA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA em 08/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:29
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 14:34
Expedição de Termo.
-
29/09/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 13:50
Recebidos os autos
-
29/09/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 23:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
27/09/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 00:35
Recebidos os autos
-
01/09/2021 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 23:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
30/08/2021 23:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2021 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de ILNARA APARECIDA DE SOUSA LOBO FERREIRA em 31/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 11:58
Recebidos os autos
-
12/05/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2021 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
08/05/2021 22:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 21:21
Recebidos os autos
-
03/02/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2021 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
31/01/2021 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2021 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2021 23:43
Desentranhamento
-
27/01/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ILNARA APARECIDA DE SOUSA LOBO FERREIRA em 26/01/2021 23:59:59.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
08/11/2020 16:09
Recebidos os autos
-
08/11/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/11/2020 12:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de ILNARA APARECIDA DE SOUSA LOBO FERREIRA em 28/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 02:40
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 22:50
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 17:24
Transitado em Julgado em 22/05/2020
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ILNARA APARECIDA DE SOUSA LOBO FERREIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES VIEIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 03:58
Publicado Intimação em 17/03/2020.
-
17/03/2020 03:58
Publicado Intimação em 17/03/2020.
-
16/03/2020 20:12
Juntada de Petição de Favorável;
-
16/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 09:46
Recebidos os autos
-
13/03/2020 09:46
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2020 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
17/02/2020 19:15
Juntada de Petição de manifestação;
-
05/02/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 23:29
Recebidos os autos
-
04/02/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 21:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
31/01/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 03:16
Publicado Intimação em 23/01/2020.
-
23/01/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 08:04
Recebidos os autos
-
14/01/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2019 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/12/2019 17:31
Juntada de Petição de Cota;
-
19/12/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 13:01
Decorrido prazo de ILNARA APARECIDA DE SOUSA LOBO FERREIRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 12:12
Publicado Intimação em 21/11/2019.
-
21/11/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 00:11
Recebidos os autos
-
19/11/2019 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
13/11/2019 18:35
Juntada de Petição de manifestação;
-
13/11/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 07:06
Publicado Intimação em 07/11/2019.
-
07/11/2019 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 17:54
Recebidos os autos
-
05/11/2019 17:50
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
05/11/2019 15:01
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
04/11/2019 23:14
Recebidos os autos
-
04/11/2019 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2019 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
31/10/2019 21:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 15:12
Publicado Intimação em 31/10/2019.
-
31/10/2019 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2019 21:49
Recebidos os autos
-
28/10/2019 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/10/2019 15:27
Juntada de Petição de Cota; Outras ciências;
-
22/10/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 20:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 11:34
Publicado Intimação em 09/10/2019.
-
09/10/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 15:38
Decorrido prazo de ILNARA APARECIDA DE SOUSA LOBO FERREIRA em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 15:38
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES VIEIRA em 03/10/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 15:14
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES VIEIRA em 06/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 17:50
Expedição de Alvará.
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16/07/2019 05:46
Publicado Intimação em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 19:49
Publicado Intimação em 11/07/2019.
-
12/07/2019 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 13:53
Juntada de Petição de Decisão Monocrática;
-
12/07/2019 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 23:58
Recebidos os autos
-
11/07/2019 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 21:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 15:41
Juntada de Certidão
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10/07/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 14:28
Juntada de Certidão
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09/07/2019 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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09/07/2019 12:00
Recebidos os autos
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09/07/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2019 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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08/07/2019 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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