TJDFT - 0731911-82.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:32
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CURINGA PNEUMATICOS LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:57
Determinado o arquivamento definitivo
-
02/07/2025 18:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/06/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:46
Outras decisões
-
08/05/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:43
Outras decisões
-
09/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:50
Outras decisões
-
14/02/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:30
Outras decisões
-
25/11/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/11/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:41
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731911-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURINGA PNEUMATICOS LTDA EXECUTADO: MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 210282678, oficie-se ao INCRA, no endereço indicado no ID Num. 210282678, solicitando que informe sobre a existência de imóveis cadastrados no Serviço Nacional de Cadastro Rural em nome da executada, MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO, CPF: *90.***.*30-72. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:17
Outras decisões
-
09/09/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:26
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731911-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURINGA PNEUMATICOS LTDA EXECUTADO: MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID Num. 204170600 para busca patrimonial em desfavor da devedora, por meio do sistema SNIPER.
Impende ressaltar que tal ferramenta, parte do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, está em fase de implementação e, até o momento, só permite a utilização do sistema para pesquisa de empresas e sócios relacionados com a executada, bem como dados vinculados, cujo relatório encontra-se anexo à presente decisão.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/07/2024 19:27
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:27
Outras decisões
-
15/07/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:30
Outras decisões
-
03/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:34
Outras decisões
-
24/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731911-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURINGA PNEUMATICOS LTDA EXECUTADO: MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao disposto no art. 523, § 3º, do CPC, defiro a renovação da penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC, inclusive, com a ferramenta de repetição programada (teimosinha) no prazo de 15 (quinze) dias.
Aguarde-se o prazo da data limite da repetição (23/04/2023), conforme comprovante em anexo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:48
Outras decisões
-
05/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO em 26/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de CURINGA PNEUMATICOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731911-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURINGA PNEUMATICOS LTDA EXECUTADO: MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta ao INFOJUD.
Deverá a Secretaria liberar a visualização dos documentos anexos às partes e seus procuradores.
Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar acerca do resultado da consulta ao sobredito sistema, indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser acompanhado da planilha atualizada da dívida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:32
Outras decisões
-
27/02/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731911-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURINGA PNEUMATICOS LTDA EXECUTADO: MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a consulta ao SREI, pois as diligências perante os Cartórios de Serviços Notariais e de Registros independem de intervenção judicial, sendo possível, inclusive, a busca online de imóveis em nome da parte executada, mediante pagamento de emolumentos, por meio dos sites www.registrodeimoveisdf.com.br, para imóveis localizados no DF, e https://www.registrodeimoveis.org.br/, para as demais unidades da federação.
Noutro giro, esclareça-se que o sistema CNIB, instituído pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ, foi desenvolvido no intuito de conferir eficácia e publicidade às decisões judiciais e administrativas, prolatadas em âmbito nacional, relacionadas às indisponibilidades de bens, divulgando-as para Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional para efetivo cumprimento, ou seja, trata-se de banco de dados alimentado com as ordens de indisponibilidade emitidas pelo Poder Público, e não de centralização dos registros de bens (art. 4º da referida norma).
De fato, ainda que não tenha essa finalidade, o sistema acaba por evidenciar eventual bem da parte devedora quando do cumprimento da ordem de indisponibilidade, admitindo-se o seu uso excepcional para a localização de bens já apontados em ordem antecedente.
Para tanto, faculta-se à própria parte interessada realizar consulta direta na plataforma virtual do referido sistema (www.indisponibilidade.org.br), mediante o pagamento de encargo, de modo que se afigura desnecessária a intervenção do Juízo para a realização da diligência.
Nesse sentido, seguem os precedentes do e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
SUSPENSÃO DO FEITO.
REQUERIMENTO DE CONSULTA AO CNIB.
INDEFERIMENTO.
SISTEMA CRIADO COM FIM DIVERSO.
MEIOS EXTRAJUDICIAIS ALTERNATIVOS DISPONÍVEIS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, criada e regulamentada pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, destina-se a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas para proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens, não sendo ferramenta de mera consulta para atender interesse exclusivo de credor que busca bens passíveis de penhora, até porque as pesquisas podem ser realizadas pela própria parte, extrajudicialmente, mediante pagamento de encargo.
Precedentes. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão nº 1265484, 07094704720208070000, Relatora Desa.
SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, publicado no DJe 29/7/2020) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
INVIABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Inviável se mostra o pedido de expedição de ofício à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens -CNIB, porquanto a consulta aos dados requisitados pode ser feita pela própria parte, sem que haja necessidade da intervenção do Judiciário, pois franqueada ao público, mediante o pagamento dos devidos encargos. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Unânime. (Acórdão nº 1260473, 07058659320208070000, Relator Des.
ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, publicado no DJe 13/7/2020) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. cumprimento de sentença. imóveis penhoráveis. busca. consulta ao sistema da central nacional de indisponibilidade de bens - CNIB. impossibilidade.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB - foi criada pelo provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça que, em seu art. 2º, aduz que "terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada". 2.
A CNIB não se presta a diligenciar em busca de bens penhoráveis dos devedores, mas dar publicidade às ordens judiciais com fins específicos. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão nº 1256183, 07235869220198070000, Relator Des.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, publicado no DJe 24/6/2020) No entanto, tal ferramenta não deve ser usada como meio de coerção para que a parte devedora pague a dívida, pois, como já apontado, não é essa a sua finalidade.
A indisponibilidade de bens é uma medida excepcional, de natureza eminentemente cautelar, e só pode ser conferida no caso de ficar comprovada situação de perigo ou risco de dano, quando é justificável o receio de dilapidação do patrimônio ou desvios de bens.
Indefiro, portanto, a consulta ao referido sistema.
Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:37
Outras decisões
-
22/01/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:26
Outras decisões
-
30/10/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
23/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:17
Outras decisões
-
18/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de CURINGA PNEUMATICOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO em 22/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 14:12
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 13:00
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:51
Outras decisões
-
21/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:58
Outras decisões
-
08/08/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:02
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:02
Outras decisões
-
26/06/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:13
Outras decisões
-
09/06/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:55
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:20
Outras decisões
-
22/05/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:05
Outras decisões
-
22/03/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/03/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO em 21/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de CURINGA PNEUMATICOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 04:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 02:04
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
19/01/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2023 03:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2023 18:16
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
02/01/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:46
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 02:31
Decorrido prazo de MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 10:46
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
24/11/2022 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2022 08:16
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de CURINGA PNEUMATICOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO em 18/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 17:49
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:49
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/08/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 18:52
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CURINGA PNEUMATICOS LTDA em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/07/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 18:45
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/07/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 18:55
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CURINGA PNEUMATICOS LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 19:03
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO em 09/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/04/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 19:05
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 19:02
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 18:59
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 18:56
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 18:52
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 18:57
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de CURINGA PNEUMATICOS LTDA em 10/03/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 20:02
Recebidos os autos
-
19/01/2022 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:46
Recebidos os autos
-
13/12/2021 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 19:23
Recebidos os autos
-
07/12/2021 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2021 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de CURINGA PNEUMATICOS LTDA em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
25/11/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:37
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 14:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/09/2021 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 18:21
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/09/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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