TJDFT - 0705342-23.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MARA EIRELI - ME em 29/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705342-23.2021.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: AGROPECUARIA MARA EIRELI - ME RÉU ESPÓLIO DE: ABRAHAO SABBA, MARIA MONDININI SABBÁ REU: REGIS SUSUMU YAMADA, ALICE AIKO FUJIOKA YAMADA, IONE TOMIE YAMADA, ANTONIO SUZUKI, ARTUR SOARES DE MORAIS, WALESKA FREIRE DE LIMA ALVARES, ADAO MARQUES PIMENTA, ANDRE SPINDOLA CAPONE, ANNIE THISBY TREIN CAPONE, AYNLING KAMILE TREIN DE AGUIAR CAPONE, BARBARA CAPONE, MARCELLO CAPONE REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLO CAPONE DESPACHO Citem-se os réus nos endereços indicados na petição de ID 241897301.
Ressalto que, em relação ao pedido de citação por edital, a necessidade de citação ficta somente será analisada após o esgotamento das diligências voltadas à citação pessoal de todos os réus, a fim de evitar a citação ficta fracionada, considerando a quantidade de réus ainda não citados.
Em outras palavras, para otimizar a marcha processual e prestigiar a celeridade processual, a citação por edital será analisada oportunamente, em relação a todos os réus que se encontrem em local incerto e não sabido.
Paranoá/DF, 18 de julho de 2025 14:43:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MARA EIRELI - ME em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2025 05:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/06/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/06/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2025 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 08:37
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:18
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MARA EIRELI - ME em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCELLO CAPONE em 12/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/02/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/02/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/02/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:24
Outras decisões
-
24/01/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/12/2024 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 20:15
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705342-23.2021.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: AGROPECUARIA MARA EIRELI - ME RÉU ESPÓLIO DE: ABRAHAO SABBA, MARIA MONDININI SABBÁ REQUERIDO: REGIS SUSUMU YAMADA, ALICE AIKO FUJIOKA YAMADA, IONE TOMIE YAMADA, ANTONIO SUZUKI, ADAO MARQUES PIMENTA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLO CAPONE REU: ARTUR SOARES DE MORAIS, WALESKA FREIRE DE LIMA ALVARES DECISÃO Defiro a realização de diligências junto às concessionárias NEOENERGIA, CAESB, OI, CLARO, TELEFÔNICA/VIVO e TIM, a fim de que informem a existência de endereços de MARCELLO CAPONE, CPF: *66.***.*63-33, em seus sistemas e, se positivo, que informem ao juízo.
Assim sendo, providencie a parte requerente a expedição de ofícios para referidas concessionárias, fazendo constar que a resposta dos ofícios deverá ser encaminhada diretamente a esta Vara Cível do Paranoá, Fórum Desembargador Mauro Renan Bittencourt, Quadra 3, Área Especial, Lote 2, 1º andar, sala 102, Telefone 3103-2267, Paranoá/DF, CEP 71570-301, e-mail [email protected], ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante.
Cada ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão, válida como autorização.
A parte aurora deverá comprovar, em 15 dias, sob pena de extinção do processo, o atendimento aos termos desta decisão, juntando ao processo protocolo de recebimento ou AR de envio dos ofícios.
Aguarde-se a resposta dos ofícios.
Advindo as respostas, intime-se o requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Paranoá/DF, 4 de outubro de 2024 15:33:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/10/2024 20:31
Recebidos os autos
-
04/10/2024 20:31
Deferido em parte o pedido de AGROPECUARIA MARA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-90 (AUTOR)
-
25/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705342-23.2021.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: AGROPECUARIA MARA EIRELI - ME RÉU ESPÓLIO DE: ABRAHAO SABBA, MARIA MONDININI SABBÁ REQUERIDO: REGIS SUSUMU YAMADA, ALICE AIKO FUJIOKA YAMADA, IONE TOMIE YAMADA, ANTONIO SUZUKI, ADAO MARQUES PIMENTA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLO CAPONE REU: ARTUR SOARES DE MORAIS, WALESKA FREIRE DE LIMA ALVARES DESPACHO Defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias, para a parte autora promover o andamento do feito, observando o fato de que MARCELLO CAPONE e ABRAHAO SABBA, também não foram citados.
Int.
Paranoá/DF, 28 de agosto de 2024 11:15:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MARA EIRELI - ME em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MARA EIRELI - ME em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:37
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705342-23.2021.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: AGROPECUARIA MARA EIRELI - ME RÉU ESPÓLIO DE: ABRAHAO SABBA, MARIA MONDININI SABBÁ REQUERIDO: REGIS SUSUMU YAMADA, ALICE AIKO FUJIOKA YAMADA, IONE TOMIE YAMADA, ANTONIO SUZUKI, ADAO MARQUES PIMENTA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLO CAPONE REU: ARTUR SOARES DE MORAIS, WALESKA FREIRE DE LIMA ALVARES CERTIDÃO Certifico que, deixei de expedir mandado de CITAÇÃO no endereço Condomínio Prive Morada Sul Et 31 Casa 10 Setor Habitacional CEP 07168-034 Brasília DF, informado(s) na Petição ID 203100623, tendo em vista que não existe "etapa 31" no referido condomínio.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora/exequente intimada a indicar o endereço correto para diligência no prazo de 05 (CINCO) DIAS.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705342-23.2021.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: AGROPECUARIA MARA EIRELI - ME RÉU ESPÓLIO DE: ABRAHAO SABBA, MARIA MONDININI SABBÁ REQUERIDO: REGIS SUSUMU YAMADA, ALICE AIKO FUJIOKA YAMADA, IONE TOMIE YAMADA, ANTONIO SUZUKI, ADAO MARQUES PIMENTA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLO CAPONE REU: ARTUR SOARES DE MORAIS, WALESKA FREIRE DE LIMA ALVARES DECISÃO Indefiro o pedido da parte autora, uma vez que, conforme diligência de ID 178914340, já houve tentativa de citação de Marcello Capone no número indicado, oportunidade em que informou que não é representante legal do espólio de Abrahao Sabbá.
No ID 184109173, verifica-se que ocorreu nova tentativa de citação de Marcello Capone no mesmo número, mas, da mesma maneira, informou não ser representante dos espólios de Abrahao Sabbá e Maria Mondinini Sabbá.
Assim, intime-se a parte autora para manifestação e para informar novo endereço para citação de Marcello Capone.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 25 de junho de 2024 20:38:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/06/2024 11:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:58
Outras decisões
-
21/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705342-23.2021.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: AGROPECUARIA MARA EIRELI - ME RÉU ESPÓLIO DE: ABRAHAO SABBA, MARIA MONDININI SABBÁ REQUERIDO: REGIS SUSUMU YAMADA, ALICE AIKO FUJIOKA YAMADA, IONE TOMIE YAMADA, ANTONIO SUZUKI, ADAO MARQUES PIMENTA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLO CAPONE REU: ARTUR SOARES DE MORAIS, WALESKA FREIRE DE LIMA ALVARES DESPACHO Tendo em conta a manifestação de MARCELLO CAPONE nos autos da ação nº 0700324-76.2020.8.07.0001, mostra-se inequívoco ele representa os espólios de ABRAHAO SABBA e MARIA MONDININI SABBÁ.
Sendo assim, desentranhe-se o mandado de ID 183198640 para cumprimento no mesmo endereço.
Paranoá/DF, 22 de abril de 2024 19:50:17.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/04/2024 20:12
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705342-23.2021.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: AGROPECUARIA MARA EIRELI - ME RÉU ESPÓLIO DE: ABRAHAO SABBA, MARIA MONDININI SABBÁ REQUERIDO: REGIS SUSUMU YAMADA, ALICE AIKO FUJIOKA YAMADA, IONE TOMIE YAMADA, ANTONIO SUZUKI, ADAO MARQUES PIMENTA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLO CAPONE REU: ARTUR SOARES DE MORAIS, WALESKA FREIRE DE LIMA ALVARES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca das certidões de ID 184106875 e 184109173.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/01/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 09:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:34
Outras decisões
-
01/12/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/12/2023 13:34
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:34
Outras decisões
-
01/12/2023 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/12/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 02:54
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/10/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/09/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 19:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/06/2023 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
03/06/2023 13:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/05/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 20:59
Recebidos os autos
-
08/05/2023 20:59
Outras decisões
-
14/04/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/04/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:03
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:03
Outras decisões
-
13/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 06:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2023 05:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 02:34
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:21
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/02/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 05:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/01/2023 05:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/01/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 21:32
Recebidos os autos
-
16/12/2022 21:32
Outras decisões
-
07/11/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/11/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 13:02
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MARA EIRELI - ME em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de ADAO MARQUES PIMENTA em 26/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de WALESKA FREIRE DE LIMA ALVARES em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ARTUR SOARES DE MORAIS em 15/09/2022 23:59:59.
-
11/09/2022 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2022 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2022 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2022 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 17:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 17:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 19:08
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 19:07
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 19:07
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 19:06
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 19:02
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 19:00
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 20:52
Recebidos os autos
-
28/07/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/06/2022 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 18:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 13:03
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:03
Outras decisões
-
21/04/2022 02:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 20:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/01/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 16:46
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 16:52
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:51
Outras decisões
-
14/10/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/10/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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