TJDFT - 0746588-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 15:46
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:20
Decorrido prazo de GEORGE ANDRADE DO NASCIMENTO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de GEORGE ANDRADE DO NASCIMENTO em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746588-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA REU: GEORGE ANDRADE DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em desfavor de GEORGE ANDRADE DO NASCIMENTO, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 190094000.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:50
Homologada a Transação
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18/03/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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14/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746588-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA REU: GEORGE ANDRADE DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO nova tentativa de citação dos requeridos por meio de oficial de justiça, competindo ao Sr.
Oficial designado para o ato a análise dos elementos para fins de aplicação da Portaria GC 34/21.
Expeça-se mandado.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:25
Outras decisões
-
23/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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22/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 18:11
Juntada de Certidão
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23/12/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/11/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 09:15
Recebidos os autos
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14/11/2023 09:15
Outras decisões
-
13/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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13/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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