TJDFT - 0709258-05.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 14:21
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
15/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709258-05.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA EXECUTADO: ARLINGTON DA SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 113512483, em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 185552428.
Após, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 135982040, que suspendeu o processo até 08/09/2023 (Nota Promissória).
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 20:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 21:58
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:58
Deferido o pedido de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709258-05.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA EXECUTADO: ARLINGTON DA SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor para a satisfação da obrigação, por meio do sistema SNIPER, bem como a emissão de certidão para averbação.
Defiro a emissão da certidão para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC.
Vale o registro de que, consoante dispõe o art. 828, §1º, do CPC, o Exequente deverá comunicar a este Juízo as averbações efetuadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.Valor da causa: R$ 6.695,00.
Em relação ao pedido de pesquisa junto ao SNIPER, indefiro-o.
Observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, o que não foi demonstrado nestes autos.
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 135982040, que suspendeu o processo até 08/09/2023 (Nota Promissória). * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
31/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:00
Indeferido o pedido de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
31/01/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709258-05.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA EXECUTADO: ARLINGTON DA SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor para a satisfação da obrigação.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 135982040, que suspendeu o processo até 08/09/2023 (Nota Promissória).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/01/2024 20:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:27
Indeferido o pedido de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
19/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/01/2024 13:52
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:27
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 23:43
Recebidos os autos
-
14/08/2023 23:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2023 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/08/2023 01:15
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 01:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:37
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 10:37
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 14:50
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:50
Indeferido o pedido de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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15/06/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/05/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
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08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
25/03/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 14:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/02/2022 22:14
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
24/01/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 09:54
Recebidos os autos
-
21/01/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA em 02/09/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 15:57
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 13:11
Recebidos os autos
-
30/07/2021 13:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2021 10:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2021 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2021 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 00:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 12:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 12:18
Juntada de Certidão
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23/07/2020 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 22:32
Recebidos os autos
-
17/07/2020 22:32
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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