TJDFT - 0718253-54.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:17
Recebidos os autos
-
31/03/2025 02:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
27/03/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 15:34
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ROSALINA ANTUNES DA CONCEICAO em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:50
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/12/2024 22:03
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI em 14/11/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:29
Publicado Edital em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 dias Número do processo: 0718253-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSALINA ANTUNES DA CONCEICAO REU: INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIAO GOMES DE MEDEIROS Objeto: Citação de INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-06 e SEBASTIAO GOMES DE MEDEIROS - CPF/CNPJ: *59.***.*55-96, representante legal de INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-06.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
20/09/2024 11:48
Expedição de Edital.
-
20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718253-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSALINA ANTUNES DA CONCEICAO REU: INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIAO GOMES DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esgotados os meios ao alcance da parte autora e deste Juízo na tentativa de localização de INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI, CNPJ n° 41.***.***/0001-06, reputo presentes os requisitos dos artigos 256 e 257, do CPC, e DETERMINO a sua citação por edital, inclusive na pessoa do seu representante legal SEBASTIÃO GOMES DE MEDEIROS, CPF n° *59.***.*55-96.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III, do Código de Processo Civil e com as advertências contidas no art. 258 daquele Código.
Após, observe a Serventia o disposto no art. 257, II, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2024 11:36
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/07/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:13
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ROSALINA ANTUNES DA CONCEICAO em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718253-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSALINA ANTUNES DA CONCEICAO REU: INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIAO GOMES DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de id. 186778218.
Assim, promova a Serventia a distribuição da carta precatória de citação de id. 184010933, via malote digital, acompanhada dos documentos de ids. 125432361, 125432365, 125503881, 132453004, 132644462 e 183198213 para o Juízo da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
20/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:02
Deferido o pedido de ROSALINA ANTUNES DA CONCEICAO - CPF: *59.***.*40-00 (AUTOR).
-
19/02/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de ROSALINA ANTUNES DA CONCEICAO em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:17
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0718253-54.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROSALINA ANTUNES DA CONCEICAO Requerido: INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 184010933), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 15:56:47.
ROSANA MARIA RIBEIRO DE SOUSA Estagiário Cartório -
23/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 12:22
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:22
Outras decisões
-
09/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/01/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/12/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de ROSALINA ANTUNES DA CONCEICAO em 13/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 07:39
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/11/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de ROSALINA ANTUNES DA CONCEICAO em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 12:16
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de ROSALINA ANTUNES DA CONCEICAO em 10/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:09
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:09
Deferido o pedido de ROSALINA ANTUNES DA CONCEICAO - CPF: *59.***.*40-00 (AUTOR).
-
10/03/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 18:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de ROSALINA ANTUNES DA CONCEICAO em 24/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:08
Expedição de Carta.
-
05/02/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 13:00
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/12/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:50
Decorrido prazo de ROSALINA ANTUNES DA CONCEICAO em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:32
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 09:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/11/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de ROSALINA ANTUNES DA CONCEICAO em 26/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 07:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ROSALINA ANTUNES DA CONCEICAO em 06/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 14:33
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/07/2022 22:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 14:02
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/05/2022 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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