TJDFT - 0752505-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 04/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:24
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:24
Outras decisões
-
30/07/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de GILBERTO BATISTA DE SOUSA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 21:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:50
Outras decisões
-
16/07/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2025 14:38
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2025 19:05
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:05
Outras decisões
-
24/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/06/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:57
Outras decisões
-
10/06/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2025 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2025 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2025 18:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2025 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2025 04:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/04/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:03
Outras decisões
-
07/04/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:11
Outras decisões
-
20/03/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2025 21:35
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:16
Outras decisões
-
13/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:24
Outras decisões
-
20/01/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/12/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/11/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:47
Outras decisões
-
06/11/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:24
Outras decisões
-
16/10/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/10/2024 06:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2024 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/09/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/09/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752505-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: VERONICA DOS SANTOS PASCOA REQUERIDO: JAIRO FERREIRA DE SOUZA, GILBERTO BATISTA DE SOUSA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID Num. 209632382.
De outra parte, instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 134, § 4º, do CPC, com a suspensão do processo n. 0737326-17.2019.8.07.0001, em trâmite neste juízo.
Citem-se os réus, pela via postal, para se manifestarem e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 135 do CPC.
Após, remetam-se cópia da presente decisão ao cumprimento de sentença Pje 0737326-17.2019.8.07.0001, em trâmite neste juízo.
De outra parte, indefiro o pedido liminar de ID Num. 182639268 - Pág. 9, letra “b”, pois ausente a demonstração efetiva de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para a sua concessão, em razão da não demonstração de incapacidade financeira ou de dilapidação de patrimônio das requeridas.
Assim, é necessário facultar, à empresa e pessoas citadas na desconsideração da personalidade jurídica, o direito ao contraditório e à ampla defesa, a fim de se comprovar os fatos alegados pela parte autora (Acórdão 1439042, 07129835220228070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 20/7/2022, publicado no DJE: 16/8/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:43
Outras decisões
-
03/09/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 14:36
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752505-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: VERONICA DOS SANTOS PASCOA REQUERIDO: JAIRO FERREIRA DE SOUZA, GILBERTO BATISTA DE SOUSA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhe-se o ofício de ID Num. 187790647, pela via postal.
Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para a resposta.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:08
Outras decisões
-
17/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:00
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752505-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: VERONICA DOS SANTOS PASCOA REQUERIDO: JAIRO FERREIRA DE SOUZA, GILBERTO BATISTA DE SOUSA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, estendo para o presente processo os benefícios da justiça gratuita deferidos à autora nos autos principais.
Anote-se.
De outra parte, ante ao pedido de ID Num. 185897110, oficie-se à Junta Comercial do DF para solicitar o envio da certidão simplificada atualizada das empresas J.
F CONSTRUÇÕES E ASSESSORIAS LTDA - ME, CNPJ nº 04.***.***/0001-32, e CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI (CNPJ nº 01.618.216-0001-88) com informação do quadro societário, independentemente do pagamento de custas, taxas ou emolumentos, eis que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:44
Outras decisões
-
08/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752505-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: VERONICA DOS SANTOS PASCOA REQUERIDO: JAIRO FERREIRA DE SOUZA, GILBERTO BATISTA DE SOUSA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que cumpra a determinação constante na decisão de ID Num. 184019500, no sentido de juntar aos autos certidão simplificada atualizada expedida pela Junta Comercial, da empresa executada J.
F CONSTRUÇÕES E ASSESSORIAS LTDA - ME, CNPJ nº 04.***.***/0001-32, e, também, da requerida CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI (CNPJ nº 01.618.216-0001-88) com informação do quadro societário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/02/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:50
Outras decisões
-
29/01/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/01/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752505-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: VERONICA DOS SANTOS PASCOA REQUERIDO: JAIRO FERREIRA DE SOUZA, GILBERTO BATISTA DE SOUSA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão simplificada atualizada da empresa J.
F CONSTRUÇÕES E ASSESSORIAS LTDA - ME, CNPJ nº 04.***.***/0001-32, expedida pela Junta Comercial, com informação do quadro societário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:41
Outras decisões
-
21/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/12/2023 09:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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