TJDFT - 0710422-37.2022.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710422-37.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA CANTIERI TAUBE FAGUNDES EXECUTADO: RUDCHELE FELIPE COELHO ALVES CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO, intime-se a PARTE REQUERENTE, na pessoa de seu(sua) patrono(a), por publicação no DJe, para imprimir por meios próprios a CERTIDÃO DE CRÉDITO expedida nos autos em favor da parte requerente (ID 187882705).
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 08:14:41.
PATRICIA REJANE VILAS BOAS Servidor Geral -
27/02/2024 08:17
Juntada de Certidão
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27/02/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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22/02/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:11
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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02/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:06
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710422-37.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA CANTIERI TAUBE FAGUNDES EXECUTADO: RUDCHELE FELIPE COELHO ALVES SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Não foram indicados bens da parte executada, passíveis de penhora.
O art. 53, §4º da Lei 9099/95, dispõe que: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Desta feita, tenho que não há como prosseguir a execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Caso haja requerimento da parte autora, defiro desde já a expedição de certidão de crédito, nos termos do § 1º, art. 3 da Portaria Conjunta nº 73 de 06 de outubro de 2010.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 14:59:57 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
30/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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30/01/2024 13:57
Decorrido prazo de JESSICA CANTIERI TAUBE FAGUNDES - CPF: *17.***.*90-57 (EXEQUENTE) em 29/01/2024.
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30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de JESSICA CANTIERI TAUBE FAGUNDES em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710422-37.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA CANTIERI TAUBE FAGUNDES EXECUTADO: RUDCHELE FELIPE COELHO ALVES DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora e sua localização, ou requerer o que entender for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e arquivamento dos autos.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 07:00
Recebidos os autos
-
17/01/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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10/11/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 07:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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06/11/2023 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 14:29
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 10:09
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:09
Deferido o pedido de JESSICA CANTIERI TAUBE FAGUNDES - CPF: *17.***.*90-57 (EXEQUENTE).
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23/10/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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23/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:15
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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11/10/2023 11:04
Decorrido prazo de RUDCHELE FELIPE COELHO ALVES - CPF: *38.***.*91-50 (EXECUTADO) em 05/10/2023.
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06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de RUDCHELE FELIPE COELHO ALVES em 05/10/2023 23:59.
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15/09/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 19:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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14/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/08/2023 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:09
Outras decisões
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14/08/2023 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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13/08/2023 04:45
Processo Desarquivado
-
12/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 22:05
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 17:00
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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18/10/2022 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/10/2022 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
18/10/2022 13:40
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:40
Homologada a Transação
-
14/10/2022 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
14/10/2022 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:14
Recebidos os autos
-
13/10/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/10/2022 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 14:28
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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16/09/2022 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/09/2022 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
16/09/2022 13:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2022 13:52
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 14:05
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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12/09/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JESSICA CANTIERI TAUBE FAGUNDES em 08/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 11:38
Juntada de Certidão
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29/08/2022 04:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 11:59
Expedição de Carta.
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15/08/2022 14:44
Juntada de Certidão
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15/08/2022 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 14:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2022 00:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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