TJDFT - 0711767-24.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 17:51
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/10/2024 18:38
Outras decisões
-
15/10/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:27
Outras decisões
-
26/09/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711767-24.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: ITEC INFRA TECH ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se a certidão comprobatória de admissão da execução, prevista no artigo 828 do CPC, devendo a parte credora se atentar ao disposto nos parágrafos 1º, 2º e 5º do referido artigo, bem como certidão de inteiro teor, com a indicação do nome e a qualificação das partes, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para o pagamento voluntário do débito, nos termos do artigo 517, § 2º, do CPC, a fim de levar a sentença judicial transitada em julgado a protesto, intimando-se o credor, em seguida, acerca da sua confecção.
Após, retornem os autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:33
Determinado o arquivamento
-
06/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2024 13:08
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:46
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ITEC INFRA TECH ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711767-24.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: ITEC INFRA TECH ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 921, III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme, inclusive, requerido pelo exequente (ID Num. 183178526).
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (conforme vigência da nova redação dada ao § 4º do art. 921, do CPC).
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, § 2º, do CPC.
Ressalta-se que o arquivamento provisório do feito não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020).
Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC, desde que indique, com precisão e objetividade, os bens passíveis de penhora da devedora.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/01/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/01/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:36
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:36
Outras decisões
-
07/12/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/12/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:30
Outras decisões
-
05/10/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:48
Outras decisões
-
22/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:45
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 19:14
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:14
Outras decisões
-
30/06/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/06/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:06
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:06
Outras decisões
-
27/04/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/04/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:55
Decorrido prazo de ITEC INFRA TECH ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A em 26/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2023 02:06
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 19:00
Recebidos os autos
-
15/02/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:59
Outras decisões
-
10/02/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 18:16
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:15
Outras decisões
-
10/01/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/01/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/12/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 22:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 18:14
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/11/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/11/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2022 18:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2022 17:49
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
25/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 16:15
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 09:23
Recebidos os autos
-
30/06/2022 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
28/06/2022 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2022 12:04
Transitado em Julgado em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ITEC INFRA TECH ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:10
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:10
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/05/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ADRIANO CASSANELLO DO AMARAL em 17/05/2022 23:59:59.
-
01/05/2022 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 12:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/04/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 19:30
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/02/2022 18:03
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/02/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 17:00
Recebidos os autos
-
25/10/2021 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
19/10/2021 14:56
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/10/2021 17:37
Recebidos os autos
-
18/10/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/10/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 17:54
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/09/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 19:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/08/2021 23:13
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:34
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
17/08/2021 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 18:36
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/08/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 18:57
Recebidos os autos
-
04/08/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/08/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 02/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 10:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 21/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 18:08
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/06/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 12:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2021 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 18:37
Recebidos os autos
-
26/03/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/03/2021 18:42
Recebidos os autos
-
24/03/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 10:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/03/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 13:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/01/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 20:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 10:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/08/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 22:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2020 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 18:41
Recebidos os autos
-
04/06/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2020 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/05/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 18:35
Recebidos os autos
-
24/04/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 18:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/04/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/04/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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