TJDFT - 0700781-51.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 17:13
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de SIMONE LOPES COSTA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 14:59
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:58
Indeferida a petição inicial
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22/03/2024 14:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/03/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/03/2024 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700781-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIMONE LOPES COSTA REQUERIDO: BANCO CETELEM S/A DESPACHO A emenda apresentada não satisfaz da decisão de id 186524358.
Intime-se, pois, a autor, em última oportunidade, para emendar a inicial, apresentando nova petição na íntegra, a fim de cumprir referido ato judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/02/2024 16:07
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/02/2024 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700781-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIMONE LOPES COSTA REQUERIDO: BANCO CETELEM S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte da autora, emitido pelo Ministério da Economia (id 183657470), comprova que a autora é hipossuficiente, porque seu soldo líquido, após os descontos obrigatórios, perfaz o montante de R$6.734,76, razão pela qual defiro-lhe a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Por outro lado, emende-se a inicial, corrigindo o valor da causa, observada disposição do artigo 292, inciso II, do CPC, e deduzir o pedido principal, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/01/2024 08:39
Recebidos os autos
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16/01/2024 08:39
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE LOPES COSTA - CPF: *94.***.*57-00 (REQUERENTE).
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15/01/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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