TJDFT - 0706968-70.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LORRY BARBOSA DE PAIVA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 19:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:35
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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30/04/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
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29/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/07/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
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30/07/2023 18:33
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de LORRY BARBOSA DE PAIVA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706968-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA, LORRY BARBOSA DE PAIVA REQUERIDO: ICARO RAMON SOUZA CANTO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 164189308 - Ata), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
10/07/2023 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/07/2023 13:46
Recebidos os autos
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08/07/2023 13:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/07/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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04/07/2023 14:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 15:03
Recebidos os autos
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29/06/2023 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
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24/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 14:30
Recebidos os autos
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19/04/2023 14:30
Outras decisões
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14/04/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/04/2023 20:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/04/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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