TJDFT - 0719595-82.2022.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 13:01
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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27/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
31/07/2025 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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09/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO MOREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de MOREIRA BOLOS E DOCES LTDA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:26
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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05/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO MOREIRA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MOREIRA BOLOS E DOCES LTDA em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO MOREIRA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de MOREIRA BOLOS E DOCES LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:01
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:01
Indeferido o pedido de FABIO APARECIDO MOREIRA - CPF: *76.***.*93-15 (EXECUTADO)
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06/02/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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06/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:12
Juntada de Petição de impugnação
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17/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:20
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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27/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2024 14:41
Desentranhado o documento
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18/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:58
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719595-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DE PAULA MOURA, POLIANE CANDIDA PEREIRA EXECUTADO: MOREIRA BOLOS E DOCES LTDA, FABIO APARECIDO MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi cancelada a audiência designada para 30/10/2024 14:30.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para informar o endereço completo e atualizado do réu, ou requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024 19:17:31.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/10/2024 19:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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28/10/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719595-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DE PAULA MOURA, POLIANE CANDIDA PEREIRA EXECUTADO: MOREIRA BOLOS E DOCES LTDA, FABIO APARECIDO MOREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012, deste Juízo, fica designada o dia 30/10/2024 14:30 para audiência de Conciliação (videoconferência), por videoconferência, que será realizada por este Juízo, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Certifico que é de responsabilidade do advogado encaminhar à parte o link da audiência por videoconferência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/29_quarta_14_30 Para a parte sem advogado, este Juízo entrará em contato por WhatsApp ou e-mail para passar instruções de acesso ao aplicativo a ser utilizado para a realização da videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Contatos deste Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga: (61) 3103-8051 (telefone) e (61) 8612-8923 (WhatsApp).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime(m)-se a(as) parte(s) da audiência.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024 16:06:35.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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26/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:45
Indeferido o pedido de MARCELO DE PAULA MOURA - CPF: *35.***.*85-18 (EXEQUENTE)
-
22/08/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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22/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719595-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DE PAULA MOURA, POLIANE CANDIDA PEREIRA EXECUTADO: MOREIRA BOLOS E DOCES LTDA, FABIO APARECIDO MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada, até porque o valor encontrado de R$ 26,36 foi desbloqueado por ser ínfimo diante do débito.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos registrados em nome da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024 17:11:58.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
09/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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13/06/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:43
Deferido o pedido de MARCELO DE PAULA MOURA - CPF: *35.***.*85-18 (EXEQUENTE) e POLIANE CANDIDA PEREIRA - CPF: *51.***.*87-96 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO MOREIRA em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:58
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:58
Deferido o pedido de MARCELO DE PAULA MOURA - CPF: *35.***.*85-18 (EXEQUENTE) e POLIANE CANDIDA PEREIRA - CPF: *51.***.*87-96 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/01/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 15:50
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:50
Deferido o pedido de MARCELO DE PAULA MOURA - CPF: *35.***.*85-18 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/12/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
31/10/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 16:41
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:57
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719595-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DE PAULA MOURA, POLIANE CANDIDA PEREIRA EXECUTADO: MOREIRA BOLOS E DOCES LTDA DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intimada a parte credora para requerer o que entendesse de direito, quedou-se inerte.
Assim, diante da inércia da parte credora e da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, determino o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição.
Caso haja requerimento, expeça-se em favor da parte credora Certidão para fins de averbação junto aos órgãos competentes (arts. 517 e 828, ambos do CPC), alertando a parte acerca da necessidade de comunicação ao Juízo das averbações eventualmente realizadas, no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, CPC).
Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada passíveis de penhora.
P.R.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
22/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/09/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de MARCELO DE PAULA MOURA em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719595-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DE PAULA MOURA, POLIANE CANDIDA PEREIRA EXECUTADO: MOREIRA BOLOS E DOCES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência realizada para penhora e avaliação de bens em nome do executado restou frustrada.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, ficam as partes exequentes intimadas para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023 11:04:50.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
08/09/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
22/08/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719595-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DE PAULA MOURA, POLIANE CANDIDA PEREIRA EXECUTADO: MOREIRA BOLOS E DOCES LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de pesquisa de bens na plataforma SNIPER.
Cumpra-se a partir do item 10 da decisão de id. 156601634. À Secretaria para providências.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
21/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:48
Indeferido o pedido de MARCELO DE PAULA MOURA - CPF: *35.***.*85-18 (EXEQUENTE)
-
04/08/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de MARCELO DE PAULA MOURA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de POLIANE CANDIDA PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719595-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DE PAULA MOURA, POLIANE CANDIDA PEREIRA EXECUTADO: MOREIRA BOLOS E DOCES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte executada impugnar a penhora, sem manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, INTIME-SE a parte exequente para que forneça seus dados bancários completos, inclusive chave PIX, caso tenha, salientando a necessidade de ser o CPF, a fim de viabilizar a transferência.
Ato contínuo, promova-se a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), por meio do sistema SISBAJUD, para uma conta judicial à disposição deste Juízo.
Após, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, como determinado.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023 14:18:07.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
13/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de MOREIRA BOLOS E DOCES LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
30/05/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de MOREIRA BOLOS E DOCES LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:07
Deferido o pedido de MARCELO DE PAULA MOURA - CPF: *35.***.*85-18 (REQUERENTE).
-
01/05/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/04/2023 13:31
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MOREIRA BOLOS E DOCES LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de MOREIRA BOLOS E DOCES LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:50
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:32
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/03/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/03/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
16/03/2023 16:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 02:38
Recebidos os autos
-
15/03/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
11/10/2022 17:09
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/10/2022 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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