TJDFT - 0708916-91.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708916-91.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: JOSELIA DE SOUSA CHAGAS CERTIDÃO MILITÂNCIA A requerimento da parte interessada, CERTIFICO E DOU FÉ que tramita no Cartório da Terceira Vara Cível de Taguatinga/DF, a ação nº 0708916-91.2020.8.07.0007, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Correção Monetária (10685), distribuída em 01/07/2020 11:58:17, na qual figura como parte autora COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE), e parte requerida JOSELIA DE SOUSA CHAGAS - CPF: *93.***.*24-15 (EXECUTADO), na qual o(a) Dr(a).
MARIA EDUARDA DE SOUZA SALES - CPF: *65.***.*68-42 (ADVOGADO), advogado(a) inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional DF, sob o número 72320, atua como patrono(a) da parte JOSELIA DE SOUSA CHAGAS - CPF: *93.***.*24-15 (EXECUTADO), conforme procuração de ID 133419896, desde 10/08/2022, praticando atos privativos da advocacia, a saber: IMPUGNAÇÃO À PENHORA e IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ID 133417987 - 10/08/2022.
Esta certidão foi emitida independente de recolhimento de emolumentos.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* Fica a PARTE INTERESSADA intimada a imprimir por seus próprios meios a presente certidão. -
24/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708916-91.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: JOSELIA DE SOUSA CHAGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento da quantia já depositada nos autos (ID 188468995), em favor do exequente, mais juros e correção, se houver.
Aguarde-se os demais depósitos até quitação do valor total devido.
Assim, determino a suspensão do processo até o cumprimento da avença.
Defiro, desde logo, a expedição de alvará de levantamento após cada depósito das parcelas pela fonte pagadora da parte executada, independentemente de nova conclusão.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
12/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/03/2024 16:58
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de JOSELIA DE SOUSA CHAGAS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708916-91.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: JOSELIA DE SOUSA CHAGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Nos presentes autos foi realizada a pesquisa no sistema SISBAJUD, aos IDs 176289510 e 176289511, e bloqueado o valor parcial do débito, R$ 290,03 e R$ 2.242,40, respectivamente, junto ao Banco do Brasil.
A parte executada apresentou impugnação à penhora ao ID 176462001/180746590, na qual requer o desbloqueio da importância penhorada via SISBAJUD sob alegação de se tratar de verba salarial impenhorável.
A parte exequente se manifestou ao ID 179189164.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O salário, inclusive o recebido diretamente em conta corrente, dado o seu caráter alimentar, é absolutamente impenhorável, nos termos do art. 833, IV do CPC, não sendo lícito retê-lo, ainda que parcialmente, em razão de sua impenhorabilidade, salvo para pagamento de prestação alimentícia.
A documentação juntada pela devedora no ID 180748847 comprova que o valor bloqueado no valor de R$ 2.242,40, junto ao Banco do Brasil, foi depositado em sua conta corrente a título de salário.
Por outro lado, o valor de R$ 290,03 deve ser liberado em favor do credor, vez que a parte executada não comprovou que a verba é salarial, haja vista que não consta nos autos extrato completo em que conste o referido bloqueio.
Desse modo, ACOLHO EM PARTE a impugnação, para desconstituir o bloqueio somente em relação aos valores mantidos na instituição Banco do Brasil, que perfaz a quantia de R$ 2.242,40, mantendo-se inalteradas as demais penhoras efetivadas (R$ 290,03).
Assim, preclusa esta decisão, expeça-se alvará dos valores bloqueados nos autos, acrescidos de juros e correção monetária, se houver: 1) bloqueados ao ID 176289510 (R$ 290,03), em favor da parte exequente; 2) bloqueados ao ID 176289511 (R$ 2.242,40), em favor da executada JOSELIA DE SOUSA CHAGAS.
Observe-se eventual expedição via BANKJUS.
Tudo feito, intime-se a parte exequente a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
12/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:50
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:50
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/12/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:32
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:47
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 16:59
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 09:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2023 17:37
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2023 17:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:17
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:04
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 21:15
Recebidos os autos
-
04/09/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 21:15
Outras decisões
-
01/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:02
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:50
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/07/2023 19:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/07/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:54
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
07/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:04
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
24/05/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 13:30
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:30
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
10/05/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2023 17:56
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:56
Deferido o pedido de JOSELIA DE SOUSA CHAGAS - CPF: *93.***.*24-15 (EXECUTADO).
-
10/04/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/04/2023 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 09:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 12:34
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de JOSELIA DE SOUSA CHAGAS em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/11/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:26
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/11/2022 14:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
28/10/2022 20:48
Recebidos os autos
-
28/10/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 20:48
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 16:11
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/08/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 18:07
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSELIA DE SOUSA CHAGAS em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/08/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
28/07/2022 15:34
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:34
Deferido o pedido de
-
26/07/2022 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/07/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 22:13
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 14:45
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/06/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 19:42
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 21:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2022 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 23:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2022 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 17:53
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:53
Outras decisões
-
16/03/2022 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/03/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 15:04
Recebidos os autos
-
02/03/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/02/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSELIA DE SOUSA CHAGAS em 16/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSELIA DE SOUSA CHAGAS em 26/01/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 09:48
Recebidos os autos
-
03/12/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:48
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/12/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 23:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/10/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 13:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de JOSELIA DE SOUSA CHAGAS em 02/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 16:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2021 16:08
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/08/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 15:45
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/07/2021 11:12
Processo Desarquivado
-
28/07/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 10:14
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2020 10:14
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 09:40
Recebidos os autos
-
15/10/2020 17:24
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/10/2020 06:09
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
15/10/2020 06:08
Transitado em Julgado em 15/10/2020
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de JOSELIA DE SOUSA CHAGAS em 14/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de JOSELIA DE SOUSA CHAGAS em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Sentença em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 13:37
Recebidos os autos
-
18/09/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 13:37
Homologada a Transação
-
18/09/2020 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/09/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 20:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2020 22:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 15:31
Recebidos os autos
-
01/07/2020 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/07/2020 13:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704336-86.2018.8.07.0007
Katia Crislene Vilela de Oliveira
Img 1011 Empreendimentos LTDA
Advogado: Luiz Guaraci David
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2019 08:22
Processo nº 0703775-25.2024.8.07.0016
Alex Machado Sousa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 18:33
Processo nº 0726327-45.2023.8.07.0007
Mabel Marques de Quadros
Trigg Tecnologia LTDA
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 15:13
Processo nº 0718058-35.2023.8.07.0001
Valeria Moreira da Silva
Lucia Miguel da Silva
Advogado: Fernanda Duarte de Sena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 10:20
Processo nº 0704966-58.2021.8.07.0001
Noelia Silva da Cruz
Blue Servicos Cadastrais e de Cobranca E...
Advogado: Rafael Januzzi Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2021 15:51