TJDFT - 0704336-86.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704336-86.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SILVA VILA NOVA, KATIA CRISLENE VILELA DE OLIVEIRA EXECUTADO: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA, SPIP SOCIEDADE DE PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS PATRIMONIAIS LTDA REVEL: RICARD MASSO RODRIGUEZ CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena suspensão do feito.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/09/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:34
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/09/2025 13:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 13:49
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:49
Indeferido o pedido de RAFAEL SILVA VILA NOVA - CPF: *68.***.*20-06 (EXEQUENTE)
-
14/08/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/08/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 09:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:50
Deferido o pedido de KATIA CRISLENE VILELA DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*11-20 (EXEQUENTE).
-
25/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 20:13
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 20:13
Outras decisões
-
22/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:15
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA VILA NOVA em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 18:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 19:57
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:57
Outras decisões
-
02/07/2025 02:31
Publicado Edital em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0704336-86.2018.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - RAFAEL SILVA VILA NOVA (CPF: *68.***.*20-06); KATIA CRISLENE VILELA DE OLIVEIRA (CPF: *78.***.*11-20); Executado - IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 08.***.***/0001-58); RICARD MASSO RODRIGUEZ (CPF: *15.***.*99-31); SPIP SOCIEDADE DE PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS PATRIMONIAIS LTDA (CNPJ: 13.***.***/0001-24), Finalidade: INTIMAÇÃO DE PENHORA, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da penhora que recaiu sobre o rosto dos autos nº 0797561-26.2024.8.07.0016, em trâmite na 9ª Vara Cível de Brasília, no valor de R$ 4.971,41 (quatro mil novecentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos), ficando ciente(s) de que o prazo para oferecimento de impugnação é de 15 (quinze) dias, após o transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 27 de junho de 2025 18:21:11.
Eu, PATRICIA DENIA XAVIER, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
30/06/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:28
Expedição de Edital.
-
27/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:42
Deferido o pedido de RAFAEL SILVA VILA NOVA - CPF: *68.***.*20-06 (EXEQUENTE).
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16/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA VILA NOVA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:56
Outras decisões
-
26/05/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA VILA NOVA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:50
Decorrido prazo de IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
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11/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2025 15:48
Desentranhado o documento
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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02/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 17:07
Expedição de Edital.
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26/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RICARD MASSO RODRIGUEZ em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 19:16
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:31
Deferido o pedido de RAFAEL SILVA VILA NOVA - CPF: *68.***.*20-06 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/07/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704336-86.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RAFAEL SILVA VILA NOVA, KATIA CRISLENE VILELA DE OLIVEIRA EXECUTADO: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA, SPIP SOCIEDADE DE PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS PATRIMONIAIS LTDA REVEL: RICARD MASSO RODRIGUEZ CERTIDÃO INTIMAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Certifico que na carta precatória de ID 203535200 já consta a informação de que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Assim, nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida nos autos, observando-se o sistema de distribuição eletrônica da Comarca Deprecada.
Para tanto, deverá instruí-la com os documentos previstos no art. 260 do CPC, bem como com a cópia da decisão a qual deferiu a gratuidade de justiça.
Prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá comprovar a distribuição, sob pena de desconstituição da penhora.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
12/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 19:19
Expedição de Carta.
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03/07/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 14:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de RICARD MASSO RODRIGUEZ em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:39
Deferido o pedido de RAFAEL SILVA VILA NOVA - CPF: *68.***.*20-06 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704336-86.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SILVA VILA NOVA, KATIA CRISLENE VILELA DE OLIVEIRA EXECUTADO: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA, SPIP SOCIEDADE DE PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS PATRIMONIAIS LTDA REVEL: RICARD MASSO RODRIGUEZ DESPACHO O exequente, à falta de outros bens, postula a penhora das quotas sociais que o executado RICARD MASSO RODRIGUEZ possui na empresa IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA.
Todavia, a referida empresa executada foi citada por edital.
Assim, deverá o credor indicar as medidas que entende cabíveis para a efetivação da penhora das quotas sociais, tendo em vista que o devedor foi citado por edital.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
25/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:53
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704336-86.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SILVA VILA NOVA, KATIA CRISLENE VILELA DE OLIVEIRA EXECUTADO: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA, SPIP SOCIEDADE DE PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS PATRIMONIAIS LTDA REVEL: RICARD MASSO RODRIGUEZ CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, conforme anexo que se segue, a consulta reiterada de valores via SISBAJUD restou negativa.
Conforme determinação precedente, para a análise do pedido de penhora no rosto dos autos, a parte credora deverá juntar aos autos cópias das peças e decisões do referido processo que comprovem o atual estado do feito, e que o executado possui crédito a receber.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido, e consequente suspensão do feito, nos termos do art. 921, do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
12/03/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:45
Deferido o pedido de RAFAEL SILVA VILA NOVA - CPF: *68.***.*20-06 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/02/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704336-86.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RAFAEL SILVA VILA NOVA, KATIA CRISLENE VILELA DE OLIVEIRA EXECUTADO: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA, SPIP SOCIEDADE DE PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS PATRIMONIAIS LTDA REVEL: RICARD MASSO RODRIGUEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias para a parte exequente cumprir a determinação de ID 180537850, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
19/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:52
Deferido o pedido de RAFAEL SILVA VILA NOVA - CPF: *68.***.*20-06 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:54
Deferido o pedido de RAFAEL SILVA VILA NOVA - CPF: *68.***.*20-06 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/12/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:54
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:42
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:23
Outras decisões
-
28/04/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/04/2023 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/04/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:05
Expedição de Ofício.
-
17/11/2022 16:04
Expedição de Ofício.
-
11/11/2022 16:57
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/09/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 17:32
Expedição de Carta.
-
09/09/2022 17:32
Expedição de Carta.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 23:09
Recebidos os autos
-
01/09/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 23:09
Deferido o pedido de KATIA CRISLENE VILELA DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*11-20 (EXEQUENTE) e RAFAEL SILVA VILA NOVA - CPF: *68.***.*20-06 (EXEQUENTE).
-
24/08/2022 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/08/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 14:05
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/08/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2022 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 00:11
Publicado Edital em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Edital em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Edital em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 08:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Publicado Edital em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:17
Expedição de Edital.
-
01/07/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 14:49
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/06/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 12:56
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/06/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 15:55
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
31/05/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 10:37
Recebidos os autos
-
31/05/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/05/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 12:47
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:47
Outras decisões
-
26/05/2022 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/05/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 09:14
Recebidos os autos
-
19/05/2022 09:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/05/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 08:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
26/09/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 10:39
Recebidos os autos
-
25/09/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 10:38
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/09/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 10:02
Expedição de Ofício.
-
16/08/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 10:08
Expedição de Carta.
-
13/04/2021 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 10:26
Recebidos os autos
-
09/04/2021 10:26
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 05:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/04/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 13:51
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 10:04
Recebidos os autos
-
26/03/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/03/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 09:27
Recebidos os autos
-
24/03/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 09:27
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/03/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 10:49
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de SPIP SOCIEDADE DE PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS PATRIMONIAIS LTDA em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 18:55
Recebidos os autos
-
16/03/2021 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de RICARD MASSO RODRIGUEZ em 15/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 12:07
Recebidos os autos
-
09/03/2021 12:07
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 05:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 23:09
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 11:02
Expedição de Ofício.
-
06/10/2020 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de RICARD MASSO RODRIGUEZ em 14/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2020 07:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 14:37
Expedição de Ofício.
-
23/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 19:54
Recebidos os autos
-
20/07/2020 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2020 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/07/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2020 16:29
Recebidos os autos
-
09/07/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 16:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2020 07:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/07/2020 21:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 13:40
Recebidos os autos
-
01/07/2020 13:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2020 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/06/2020 20:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2020 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 15:22
Recebidos os autos
-
23/06/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/06/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 17:31
Recebidos os autos
-
18/06/2020 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/06/2020 14:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 17:47
Recebidos os autos
-
09/06/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/06/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
20/04/2020 15:16
Juntada de termo
-
17/04/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 22:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 21:40
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 08:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 14:50
Expedição de Ofício.
-
10/02/2020 14:50
Expedição de Ofício.
-
08/02/2020 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 08:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 23:55
Recebidos os autos
-
05/02/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/02/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 03:35
Publicado Despacho em 11/06/2019.
-
11/06/2019 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 17:30
Recebidos os autos
-
06/06/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/06/2019 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 08:22
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
29/05/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 23:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 07:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 20:03
Decorrido prazo de IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 03:12
Publicado Decisão em 23/11/2018.
-
22/11/2018 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 19:30
Recebidos os autos
-
20/11/2018 19:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/11/2018 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/11/2018 18:04
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 19:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 02:52
Publicado Decisão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 17:06
Recebidos os autos
-
22/10/2018 17:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2018 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/09/2018 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2018.
-
06/09/2018 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 13:58
Recebidos os autos
-
03/09/2018 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2018 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/07/2018 17:16
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 11:00
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2018 02:44
Publicado Certidão em 25/07/2018.
-
24/07/2018 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2018 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/07/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 07:30
Decorrido prazo de IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/06/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 05:59
Publicado Edital em 14/05/2018.
-
12/05/2018 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 12:39
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 12:38
Juntada de Certidão
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10/05/2018 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2018 16:42
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 16:40
Expedição de Edital.
-
09/05/2018 20:36
Recebidos os autos
-
09/05/2018 20:36
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2018 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/04/2018 15:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
02/04/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 10:22
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
02/04/2018 10:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Consulta RENAJUD • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
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