TJDFT - 0704966-58.2021.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0704966-58.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: NOELIA SILVA DA CRUZ EXECUTADO: BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI, BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, DELANO RIBEIRO GERALDO, EDERSON SOARES DA SILVA Decisão Interlocutória Dê-se visa ao Ministério Público, pelo prazo de 5 dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/09/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:55
Outras decisões
-
14/08/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:16
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/08/2025 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de NOELIA SILVA DA CRUZ em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:43
Outras decisões
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BLESSED EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:36
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 11:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/03/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 14:27
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:20
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EDERSON SOARES DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/11/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0704966-58.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: NOELIA SILVA DA CRUZ EXECUTADO: BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI, BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, DELANO RIBEIRO GERALDO, EDERSON SOARES DA SILVA Decisão Interlocutória Verifico ser ínfimo o valor bloqueado de R$ 86,16 (ID 211488948) via SISBAJUD perto da dívida do réu, que perfaz o valor de R$ 122.927,33, representando menos de 1% (um por cento) da dívida total.
Dessa forma, a movimentação de toda a máquina processual para penhora de valor ínfimo mostra-se desarrazoada e desproporcional.
Libere-se o valor penhorado em benefício do réu (ID 211488948).
Dê-se vista à Curadoria Especial para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do alegado aos IDs 214544284 - 216391356, nos termos do art. 10, do CPC.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de NOELIA SILVA DA CRUZ em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/11/2024 01:19
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
01/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:27
Publicado Edital em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NOELIA SILVA DA CRUZ em 01/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 09:25
Expedição de Edital.
-
26/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 13:59
Expedição de Termo.
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25/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0704966-58.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: NOELIA SILVA DA CRUZ EXECUTADO: BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI, BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, DELANO RIBEIRO GERALDO, EDERSON SOARES DA SILVA Decisão Interlocutória TERMO DE PENHORA DE IMÓVEL Defiro a penhora do imóvel localizado no LOTE 12, DA QUADRA 07, DO PAL 45.293, SITUADO NA RUA PROJETADA 05, NA FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ/RJ (ID 211844163), objeto da matrícula nº 261.779, perante o 9º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, de propriedade do executado EDERSON SOARES DA SILVA, CPF: *29.***.*42-70.
Confiro à presente decisão FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente, juntamente com cópia da certidão de matrícula do imóvel, para averbação no registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
Fica o executado constituído fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Desde já fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 30 dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Após, avalie-se o bem, expedindo-se o necessário.
Intime-se executado EDERSON SOARES DA SILVA, CPF: *29.***.*42-70 da penhora via edital.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Expirado o prazo do edital sem manifestação, dê-se vista à curadoria Especial pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525,§ 11, do CPC.
Informo ainda o valor do débito: R$ 122.927,33 (cento e vinte e dois mil e novecentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos).
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:31
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0704966-58.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: NOELIA SILVA DA CRUZ EXECUTADO: BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI, BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA Decisão Interlocutória Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, contra a empresa BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI, CNPJ: 35.***.***/0001-14, no qual pretende alcançar os bens de DELANO RIBEIRO GERALDO, CPF: *97.***.*82-26 e EDERSON SOARES DA SILVA, CPF: *29.***.*42-70 (ID 156006169).
Alega a ausência de bens em nome da empresa executada e que foi vítima de golpe, na modalidade de pirâmide financeira.
Aduz que o senhor EDERSON SOARES DA SILVA é sócio oculto da empresa, apresentando como prova a ação criminal nº 0722404-34.2020.8.07.0001 da Comarca do Rio de Janeiro e o parecer do Ministério Público que aponta EDERSON como administrador do grupo do WhatsApp de nome "Comercial Blue BH/BSB" onde se discutia o modus operandi do grupo criminoso.
Alega ter EDERSON admitido ser sócio da empresa em depoimento na ação penal.
Juntou documentos referente ao depoimento (ID 156006175 - 156006970).
Recebida a inicial do incidente, consoante decisão de ID 161566623, os sócios foram citados por edital (ID 169929270) e a Curadoria Especial apresentou impugnação ao incidente (ID 176688729).
Alega nulidade da citação por edital por não estarem esgotadas as diligências de citação e no mérito contesta por negativa geral.
O juízo determinou a expedição de carta precatório de citação para os endereços não diligenciados, restando infrutíferas.
A Curadoria Especial reconheceu a citação por edital e reiterou a contestação por negativa geral (ID 202729171). É o suficiente relatório.
Decido.
Os exequentes buscam receber valores referentes a contrato de empréstimo, caracterizado pela legislação consumerista, conforme entendimento da sentença ID 140506503.
Aplicam-se ao caso as regras de proteção do consumidor, inclusive as pertinentes à responsabilidade objetiva na prestação dos serviços (art. 2º e 3º do CDC), bem como a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Verifico que por um período considerável a parte credora vem tentando excutir bens da empresa devedora, mas até o presente momento não foi possível saldar o crédito.
A parte executada não tem saldo em conta bancária e nenhum outro bem foi descoberto, apesar das inúmeras pesquisas realizadas para tanto.
Segundo o art. 28 do CDC, o Juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Já o § 5º do mesmo dispositivo assevera que também poderá ser desconsiderada a personalidade da pessoa jurídica sempre que essa personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
O referido § 5º consagra a aplicação, nas causas envolvendo direito do consumidor, da teoria menor, que não exige, quando houver configurada, o elemento subjetivo contido no art. 50 do Código Civil, bastando a comprovação do obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.
No presente caso, conforme relatado acima, além de a pessoa jurídica não ter efetuado o pagamento do débito de forma espontânea, tudo o que já há nos autos, e em vários outros que já tramitam neste juízo com demandas idênticas, nos fornece indícios mais do que suficientes de que a parte autora se envolveu com empresas e pessoas que, ilicitamente, desenvolvem atividades econômico-financeiras de pirâmide financeira, as quais já deram provas mais de que suficientes de que, muito provavelmente, deixarão no prejuízo aqueles em que nelas investiram, como é típico dessa forma ilegal de movimentação econômica.
Tal situação faz presumir que a parte executada não pretende pagar a dívida e se esquiva, tornando impossível o recebimento do crédito exequendo, o que configura as hipóteses do art. 28, § 5º, do CDC.
Nesse sentido, a inclusão de DELANO RIBEIRO GERALDO, CPF: *97.***.*82-26 no polo passivo da demanda, é medida que se impõe, uma vez que figura como sócio administrador no contrato social da empresa executada (ID 157167474 - 157167475).
Quanto a EDERSON SOARES DA SILVA, tem-se que os documentos juntados pela exequente, notadamente aqueles oriundos da ação penal 0722404-34.2020.8.07.0001 (RJ), demonstram que EDERSON praticava atos de gestão e administração da empresa executada, sendo inclusive destinatário de parte dos lucros da atividade econômica, o que demonstra a alegação de ser sócio oculto da empresa (ID 156006175 - 156006970).
Diante disso, alternativa não resta senão descortinar o véu da pessoa jurídica, de forma a alcançar o patrimônio dos sócios para o efetivo pagamento do débito.
Ante o exposto, nos termos do art. 28, caput, e § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, decreto a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, para alcançar os bens dos sócios DELANO RIBEIRO GERALDO, CPF: *97.***.*82-26 e EDERSON SOARES DA SILVA, CPF: *29.***.*42-70, no intuito de obter o efetivo pagamento do débito, os quais passam a compor o polo passivo da presente execução.
Anote-se os sócios no polo passivo da demanda.
Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do CPC, defiro a pesquisa de bens SISBAJUD dos sócios indicados, com repetição programada de 30 (trinta) dias, até o limite da dívida.
Promovam-se as pesquisas de bens RENAJUD e INFOJUD dos sócios indicados, sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 09:49
Juntada de consulta sisbajud
-
12/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/07/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 09:17
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de NOELIA SILVA DA CRUZ em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:40
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 17:01
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de NOELIA SILVA DA CRUZ em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704966-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOELIA SILVA DA CRUZ EXECUTADO: BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI, BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a distribuir a carta precatória no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, e comprovar nestes autos a sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto para a necessidade de que seja encaminhada a decisão que deferiu a gratuidade de justiça.
Deverá, ainda, acompanhar as diligências naquele juízo, nos termos do art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 16:31:29.
SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO Servidor Geral -
01/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 08:08
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:08
Outras decisões
-
23/01/2024 06:26
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0704966-58.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: NOELIA SILVA DA CRUZ EXECUTADO: BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI, BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA Decisão Interlocutória Fica a exequente intimada para comprovar o alegado ao ID 181073375, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 372, do CPC.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 13:28
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/11/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/11/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de NOELIA SILVA DA CRUZ em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 09:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/10/2023 18:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de EDERSON SOARES DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de DELANO RIBEIRO GERALDO em 23/10/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:34
Publicado Edital em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 19:08
Expedição de Edital.
-
25/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de NOELIA SILVA DA CRUZ em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/07/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/07/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/07/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/07/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de NOELIA SILVA DA CRUZ em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de NOELIA SILVA DA CRUZ em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:06
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 16:11
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:54
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/04/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 21:33
Juntada de consulta sisbajud
-
03/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:39
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/03/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/03/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:14
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:14
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 14:53
Recebidos os autos
-
02/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/02/2023 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:50
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:50
Outras decisões
-
08/02/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:45
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
17/12/2022 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/12/2022 17:47
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de NOELIA SILVA DA CRUZ em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
04/11/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 18:51
Recebidos os autos
-
31/10/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2022 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/08/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:37
Recebidos os autos
-
19/07/2022 19:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/07/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI em 04/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de NOELIA SILVA DA CRUZ em 01/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/06/2022 18:05
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/06/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 20:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/06/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/06/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/06/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/06/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:06
Transitado em Julgado em 20/05/2022
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Publicado Sentença em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:56
Recebidos os autos
-
10/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:56
Extinto o processo por desistência
-
29/04/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/04/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:50
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/04/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI em 08/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de NOELIA SILVA DA CRUZ em 29/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Ficha de inspeção judicial em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2022 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de EDERSON SOARES DA SILVA em 03/03/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 13:25
Publicado Edital em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de NOELIA SILVA DA CRUZ em 02/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 13:42
Expedição de Edital.
-
01/12/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 13:58
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 05:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/11/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 06:41
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
18/11/2021 19:53
Recebidos os autos
-
18/11/2021 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/11/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2021 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2021 10:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 06/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de NOELIA SILVA DA CRUZ em 24/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 09:48
Recebidos os autos
-
18/06/2021 09:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/06/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 11:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 11:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 11:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/06/2021 16:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2021 13:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2021 13:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de NOELIA SILVA DA CRUZ em 04/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 14:17
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/04/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 14:37
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/04/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 17:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 17:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 17:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 17:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 17:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 17:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/03/2021 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
21/03/2021 23:06
Recebidos os autos
-
21/03/2021 23:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 13:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/03/2021 14:22
Recebidos os autos
-
16/03/2021 14:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2021 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/03/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 14:27
Recebidos os autos
-
08/03/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/03/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 16:27
Recebidos os autos
-
02/03/2021 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/02/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 11:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 20:09
Recebidos os autos
-
22/02/2021 20:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/02/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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