TJDFT - 0742346-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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25/06/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 14:49
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de FABIANE GOMES MENEZES em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 10:27
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:09
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Consórcio (7619) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0742346-47.2023.8.07.0001 AUTOR: FABIANE GOMES MENEZES, JULIO CESAR CAMILO DO NASCIMENTO REU: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Decisão Interlocutória Revogo a multa aplicada na forma da decisão precedente de ID 184035323, porquanto inócua.
Assim, ante a revelia da parte requerida e não havendo pedido de maior dilação probatória, anote-se conclusão para sentença, na ordem cronológica.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:12
Decretada a revelia
-
08/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de FABIANE GOMES MENEZES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de JULIO CESAR CAMILO DO NASCIMENTO em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Consórcio (7619) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0742346-47.2023.8.07.0001 AUTOR: FABIANE GOMES MENEZES, JULIO CESAR CAMILO DO NASCIMENTO REU: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Decisão Interlocutória Em resposta ao pedido ID 186507927, intime-se o responsável pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional para cumprir a decisão ID 184035323, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de crime de desobediência, nos termos do artigo 330, do Código Penal.
Devidamente citado (ID 186348053), o réu deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação.
Decreto, portanto, a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Fica o autor intimado para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, concluso.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 08:11
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
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09/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:26
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Consórcio (7619) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0742346-47.2023.8.07.0001 AUTOR: FABIANE GOMES MENEZES, JULIO CESAR CAMILO DO NASCIMENTO REU: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Decisão Interlocutória Devidamente intimado para a audiência de conciliação o requerido não compareceu e não apresentou justificativa.
Nesse sentido, aplico ao requerido SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CNPJ: 16.***.***/0001-87 multa prevista no artigo 334, § 8º, do CPC, no valor de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, revertida em favor da União.
Intime-se a Advocacia Geral da União da presente decisão.
Aguarde-se o prazo de contestação.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 13:27
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/12/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/12/2023 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/12/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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14/12/2023 13:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 02:26
Recebidos os autos
-
13/12/2023 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 10:12
Recebidos os autos
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26/10/2023 10:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 19:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 12:41
Recebidos os autos
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17/10/2023 12:41
Deferido o pedido de FABIANE GOMES MENEZES - CPF: *67.***.*34-09 (AUTOR).
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11/10/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/10/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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