TJDFT - 0700081-36.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 09:37
Transitado em Julgado em 01/03/2025
-
01/03/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:33
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 23:36
Recebidos os autos
-
24/02/2025 23:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARILAN RIBEIRO LELIS ROCHA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 19:33
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:33
Outras decisões
-
29/11/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:40
Outras decisões
-
28/10/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700081-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILAN RIBEIRO LELIS ROCHA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Intime-se a exequente para se manifestar sobre a petição e documentos inseridos pela executada a partir do id. 214701288 e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 18 de outubro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
21/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:41
Outras decisões
-
16/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700081-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILAN RIBEIRO LELIS ROCHA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Intime-se a exequente para informar se outorga quitação da obrigação de fazer imposta à executada, ante a manifestação de id. 208321940.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 20 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
20/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:11
Outras decisões
-
30/08/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:52
Outras decisões
-
24/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700081-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARILAN RIBEIRO LELIS ROCHA REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Reclassifique-se para cumprimento de sentença.
A executada foi intimada pessoalmente do comando da sentença proferida ao id. 193867278 que determinou que a executada providenciasse o cancelamento do débito em nome da exequente nos cadastros da SERASA.
Verifica-se, por meio da tela inserida ao id. 202688613, pág. 2, que a dívida reconhecida pela executada como indevida permanece ativa no site/aplicativo da Serasa, com o status de "conta atrasada" e cobrada por intermédio da empresa Crediativos.
A ordem da sentença, de exclusão da dívida não negativada dos cadastros da Serasa, não foi cumprida pela executada no prazo assinalado, a cobrança permanece no site "Serasa Limpa Nome".
Assim, aplico em desfavor da executada a multa prevista no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Sem prejuízo da multa já aplicada, intime-se a executada para excluir a cobrança em nome da exequente do site da Serasa, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da intimação desta decisão (parceiro sistema PJe), sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Águas Claras, 17 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/07/2024 12:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 22:00
Recebidos os autos
-
17/07/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 22:00
Outras decisões
-
04/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700081-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARILAN RIBEIRO LELIS ROCHA REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Em conformidade com o que ficou determinado na sentença proferida ao id. 193867278, a requerida foi intimada, pessoalmente, para cancelar o registro de débito em nome da requerente no site da SERASA.
O mandado de intimação foi expedido (id. 197483556) e a requerida teria até o dia 18 de junho de 2024 para cumprir a obrigação de fazer que lhe fora imposta.
A considerar que as manifestações do requerente, no sentido de que a requerida descumpriu a obrigação, são anteriores à data final para exclusão das cobranças na SERASA, intime-se o requerente para informar se ainda consta cobrança em seu desfavor no site da SERASA, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Águas Claras, 26 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:37
Outras decisões
-
18/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:34
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 18:45
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
16/05/2024 03:14
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
20/04/2024 11:13
Recebidos os autos
-
20/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/03/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:03
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/03/2024 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:34
Recebidos os autos
-
07/03/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:02
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:02
Outras decisões
-
29/01/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/01/2024 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700081-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARILAN RIBEIRO LELIS ROCHA REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 16 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/01/2024 09:51
Recebidos os autos
-
17/01/2024 09:51
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/01/2024 12:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/01/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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