TJDFT - 0749314-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BEQUE em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:45
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749314-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO BEQUE REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA 1.
O autor opôs embargos de declaração em face da sentença de ID n. 183629766, sob argumento de que foi indevido o indeferimento do pleito de gratuidade de justiça. 2.
Não ocorre, porém, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
O que pretende a parte embargante discutir constitui questão de mérito, somente apreciável na via do recurso próprio. 3.
Ademais, o autor foi oportunamente intimado a comprovar sua condição de hipossuficiência, mediante juntada dos documentos de ID n. 180122415, tendo se quedado inerte em fazê-lo. 4.
Em face das considerações alinhadas, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença proferida. 5.
Arquivem-se os autos, tendo em vista o trânsito em julgado certificado, derivado da desistência do feito.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
L -
23/01/2024 06:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 18:20
Recebidos os autos
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22/01/2024 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/01/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/01/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/01/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0749314-93.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: CARLOS ROBERTO BEQUE REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte autora CARLOS ROBERTO BEQUE, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 17 de janeiro de 2024 15:26:41.
MARIDALVA EUDOXIA DA SILVA Servidor Geral -
17/01/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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17/01/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 14:58
Recebidos os autos
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17/01/2024 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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15/01/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/01/2024 15:07
Transitado em Julgado em 15/01/2024
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15/01/2024 14:04
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:04
Extinto o processo por desistência
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15/01/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 12:48
Recebidos os autos
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01/12/2023 12:48
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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30/11/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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