TJDFT - 0708117-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 16:19
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de SILVEIRO ADVOGADOS em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 13:11
Recebidos os autos
-
15/06/2024 13:11
Indeferido o pedido de SILVEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
14/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:49
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:42
Outras decisões
-
03/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:32
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:58
Indeferido o pedido de SILVEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
17/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/05/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:28
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:28
Indeferido o pedido de SILVEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 03:24
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:39
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:39
Deferido em parte o pedido de SILVEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 02:35
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
30/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708117-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: MONTREAL GRAFICA E EDITORA LTDA - ME DECISÃO O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
No entanto, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Destaque-se manifestação do Dr.
Juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; INFOJUD para fins de declaração de renda; e RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio credor, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:34
Indeferido o pedido de SILVEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
23/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/04/2024 14:09
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:00
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SILVEIRO ADVOGADOS em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 20:27
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:07
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708117-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: MONTREAL GRAFICA E EDITORA LTDA - ME DESPACHO Fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Ressalte-se que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência, ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito.
O processo permanecerá em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708117-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: MONTREAL GRAFICA E EDITORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado NÃO CUMPRIDO (ID 182128273), conforme certidão de ID 183710724.
Nos termos da Portaria 02/2016, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando providência útil a satisfação do débito.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
17/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 13:28
Mandado devolvido dependência
-
18/12/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de MONTREAL GRAFICA E EDITORA LTDA - ME em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:03
Outras decisões
-
16/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:38
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/10/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
28/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2023 14:51
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MONTREAL GRAFICA E EDITORA LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:20
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:57
Outras decisões
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de MONTREAL GRAFICA E EDITORA LTDA - ME em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 11:58
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2023 12:20
Juntada de Petição de impugnação
-
02/05/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de MONTREAL GRAFICA E EDITORA LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:27
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:15
Decorrido prazo de AGENOR SEVERINO DE LIMA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de MONTREAL GRAFICA E EDITORA LTDA - ME em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 11:56
Recebidos os autos
-
09/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/02/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/02/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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