TJDFT - 0710075-10.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de JONATHAN AUGUSTO HABERMAN em 23/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:27
Publicado Edital em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 20:35
Expedição de Edital.
-
07/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
13/02/2025 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 11:31
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JONATHAN AUGUSTO HABERMAN em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:54
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
13/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:13
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710075-10.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA EXECUTADO: JONATHAN AUGUSTO HABERMAN DESPACHO Diga a parte credora acerca do prosseguimento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional, já que a penhora do veículo não se efetivou pois o mesmo não foi localizado.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
01/10/2024 10:03
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710075-10.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA EXECUTADO: JONATHAN AUGUSTO HABERMAN CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada sobre a devolução do Mandado de Avaliação e Intimação (Penhora por Termo), sem êxito.
Gama/DF, 29 de agosto de 2024 09:44:42.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
29/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 11:16
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:16
Deferido o pedido de INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA - CNPJ: 06.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 03:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 20:25
Expedição de Termo.
-
23/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:05
Outras decisões
-
10/04/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710075-10.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA EXECUTADO: JONATHAN AUGUSTO HABERMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID188441643 da parte credora.
Realizada pesquisa RENAJUD verificou-se constar restrição judicial junto à Primeira Vara Cível Local, conforme protocolo anexo.
Diga a parte credora sobre o interesse na penhora do bem.
Prazo de cinco (05) dias.
Em todo caso foi lançada restrição de transferência do veículo em razão dos autos.
Protocolo anexo Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
27/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
27/03/2024 13:56
Outras decisões
-
01/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710075-10.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA EXECUTADO: JONATHAN AUGUSTO HABERMAN DESPACHO Esclareça a parte exequente o seu pedido ID184504995 de penhora no rosto dos autos, tendo em vista que os autos para onde se dirigirá a penhora tem como parte credora a própria credora nos presentes.
A transferência de créditos é somente uma questão de natureza contábil, não se justificando a atuação judicial nesse sentido.
Prazo de ciinco (05) dial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
08/02/2024 05:22
Recebidos os autos
-
08/02/2024 05:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710075-10.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA EXECUTADO: JONATHAN AUGUSTO HABERMAN DESPACHO Para instrução do pedido ID184504995, traga a parte credora documentação que comprove que a credora nos presentes autos tem crédito nos autos para onde se dirigirá a penhora.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
01/02/2024 09:01
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:48
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710075-10.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA EXECUTADO: JONATHAN AUGUSTO HABERMAN DESPACHO Petição ID178778445 da parte credora.
Esclareça o pedido supra, se deseja a penhora dos veículos, caso em que deverá ser indicado o seu endereço.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
20/01/2024 09:08
Recebidos os autos
-
20/01/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/01/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
29/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
21/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 22:27
Recebidos os autos
-
25/10/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de JONATHAN AUGUSTO HABERMAN em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2023 11:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 10:18
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:18
Outras decisões
-
14/06/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de JONATHAN AUGUSTO HABERMAN em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:00
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:00
Outras decisões
-
25/04/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:08
Decorrido prazo de JONATHAN AUGUSTO HABERMAN em 13/04/2023 23:59.
-
27/02/2023 07:45
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 10:48
Recebidos os autos
-
10/01/2023 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/01/2023 11:42
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:42
Recebida a emenda à inicial
-
05/01/2023 14:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2022 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/12/2022 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 16:32
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/12/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 10:57
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
09/12/2022 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/12/2022 10:15
Transitado em Julgado em 07/12/2022
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de JONATHAN AUGUSTO HABERMAN em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 07:54
Publicado Sentença em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
09/11/2022 19:37
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:37
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2022 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/10/2022 08:56
Recebidos os autos
-
21/10/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de JONATHAN AUGUSTO HABERMAN em 19/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 18:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
23/09/2022 11:15
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Advogado: Darcy Maria Goncalves de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2018 17:19