TJDFT - 0732529-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 06:52
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 00:31
Recebidos os autos
-
30/11/2024 00:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
21/11/2024 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/11/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 07:32
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:17
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:06
Homologada renúncia pelo autor
-
09/10/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/10/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732529-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK RÉU ESPÓLIO DE: SALOMAO HERCULANO SZERVINSK REU: HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK, HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI, HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES REPRESENTANTE LEGAL: HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para que se manifeste sobre o pedido de expedição de ofício à Junta Comercial do Distrito Federal a fim de revogar os efeitos da suspensão de eficácia jurídica do parágrafo quarto da sétima cláusula inserta na 11ª alteração contratual da empresa Pouso Alto Imóveis Ltda. (CNPJ 00.***.***/0001-68), no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que eventual silêncio será interpretado como anuência.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 23:29:20.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
27/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:09
Outras decisões
-
26/09/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732529-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK RÉU ESPÓLIO DE: SALOMAO HERCULANO SZERVINSK REU: HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK, HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI, HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES REPRESENTANTE LEGAL: HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado dos réus ESPÓLIO DE SALOMAO HERCULANO, HELENA MARIA e HUGO SALOMAO para se manifestar sobre a petição id 211825154 e respectivos documentos em anexo.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2024 15:03:48.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
20/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2024 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2024 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732529-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK RÉU ESPÓLIO DE: SALOMAO HERCULANO SZERVINSK REU: HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK, HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI, HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES REPRESENTANTE LEGAL: HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial de id. 207298871, apresentada em cumprimento à decisão de id. 205726239, que determinou a inclusão da Sra.
Helen Consuelo Herculano Szervinsk Soares no polo passivo.
Retifique-se a autuação, a fim de incluir a parte no polo passivo.
Anotado.
Destaco que a inicial apresentada pelo autor possui pedido de tutela de urgência, em que o autor requereu a suspensão da "ata e a alteração contratual nominada como sendo a 11ª Alteração Contratual da Empresa Pouso Alto Imóveis Ltda, datada de 19/07/2023 e já registradas na Junta Comercial Do Distrito Federal, com a destituição dos administradores nela indicados e proibição – obrigação de não fazer, de praticarem qualquer ato em nome da empresa Pouso Alto, como transferências de valores, saques, alienações, etc. prevalecendo para todos os efeitos e de administração o disposto na alteração contratual imediatamente anterior àquela, datada de 16/09/2019, e levada a registro na JCDF em 21/10/2019, até o julgamento do mérito da presente ação".
Veja-se que a liminar em questão já havia sido analisada por este Juízo ao id. 167830390.
Porém, deve ser respeitada a decisão do eg.
TJDFT no Agravo de Instrumento nº 0732923-66.2023.8.07.0000, que deferiu parcialmente o pleito liminar para que fosse "oficiado à Junta Comercial do Distrito Federal, de modo a informar acerca da ordem de suspensão do aludido parágrafo quarto da sétima cláusula inserta na 11ª alteração Contratual da empresa Pouso Alto Imóveis Ltda. (CNPJ 00.***.***/0001-68), para impedir que referidos atos sejam praticados pelos administradores nela designados, salvo autorização judicial.
Veja-se que o referido ofício já foi expedido e remetido (id. 168892625), não havendo necessidade de reiteração Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ademais, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos deste Eg.
Tribunal de Justiça (CEJUSC), órgão ao qual faz referência o art. 165 do CPC como sendo o responsável pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, ainda não detém a estrutura necessária para suportar a realização de referidas audiências, da mesma forma que este Juízo também não a detém em razão da ausência de servidores qualificados para sua realização.
Cite-se e intime-se a Ré HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Expeça-se mandado de citação.
Réu pessoa física: Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta ao Bacen, Renajud, Infoseg e Siel, para a obtenção do endereço atualizado.
Expeça-se carta precatória, se necessário, incumbindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, nos termos da Portaria Conjunta n. 83 do Eg.
TJDFT.
Réu pessoa jurídica: Caso a parte ré não seja localizada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta aos sistemas disponibilizados pelo Eg.
TJDFT, para a obtenção do endereço atualizado da parte e do seu representante legal.
Realizadas as pesquisas, expeça-se aviso de recebimento para todos os novos endereços identificados.
Expeça-se carta precatória, se necessário, incumbindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, nos termos da Portaria Conjunta n. 83 do Eg.
TJDFT.
Se as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá ser intimada a requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Caso a parte manifeste-se pela citação editalícia, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
O edital deverá ser publicado, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Advirto que as partes deverão, prestigiando o princípio da cooperação, apresentar os seguintes documentos e/ou requerimentos em sede de réplica e em sede de contestação: 1) Indicar o endereço eletrônico para o envio de informações e intimações processuais, conforme preconiza o art. 319, II, do CPC, devendo estar cientes de que: 1.1) A 9ª Vara Cível de Brasília enviará informações e intimações processuais para os endereços eletrônicos fornecidos pelas partes; 1.2) A 9ª Vara Cível de Brasília utilizará o e-mail [email protected] para o envio de informações e intimações processuais; 1.3) As dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no Cartório 9ª Vara Cível de Brasília; 1.4) Caso haja mudança de endereço de correio eletrônico, o novo endereço eletrônico deverá ser informado, de imediato, à 9ª Vara Cível de Brasília, sob pena de que se repute a parte como intimada no endereço anteriormente fornecido; 1.5) Deverão atestar o recebimento do correio eletrônico de intimação pessoal enviado por este Juízo.
Na ausência de tal comunicado, advirto que as partes serão reputadas como intimadas a partir do 5º dia útil do envio da correspondência eletrônica, contando-se os prazos processuais a partir de tal data; 1.6) O TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação pessoal; 2) Especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão: 2.1) Comunico às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. À Defensoria Pública, alerto que, caso pretenda a produção de prova oral, também deverá indicar testemunha em réplica ou em contestação, dispensando-se a intimação do Juízo posteriormente.
Por fim, ficam os demais réus intimados para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se ratificam os termos de sua contestação (id. 194571933).
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 13:13:36.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 19:41
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:41
Recebida a emenda à inicial
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/08/2024 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:51
Outras decisões
-
12/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/08/2024 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732529-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK RÉU ESPÓLIO DE: SALOMAO HERCULANO SZERVINSK REU: HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK, HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI REPRESENTANTE LEGAL: HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Levando-se em consideração que o pleito principal diz respeito à nulidade da ata assemblear e da 11ª Alteração Contratual da empresa Pouso Alto Imóveis LTDA, nota-se que a eventual procedência impõe o retorno ao status quo ante com a administração da pessoa jurídica competindo ao autor e à administradora não sócia Helen Consuelo Herculano Szervinsk Soares.
Nesse diapasão, verifica-se a existência de litisconsórcio passivo necessário entre os réus e a Sra.
Helen Consuelo, nos termos do art. 114 do Código de Processo Civil.
No mesmo sentido é o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR - NÃO SÓCIO - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONFIGURADA - INÉPCIA DA INICIAL - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - RÉUS DISTINTOS - RELAÇÃO FÁTICA - VALIDADE - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - EMENDA DA INICIAL – POSSIBILIDADE – QUEBRA AFFECTIO SOCIETATIS – LIMINAR - NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL – POSSIBILIDADE - DIVERGÊNCIA ENTRE SÓCIOS - PREJUÍZOS À EMPRESA – MEDIDA DEFERIDA. (...) As empresas das quais se pretende o afastamento de administrador judicial serão inevitavelmente atingidas pela sentença, tornando imprescindível a formação de litisconsórcio passivo. - Tratando-se de litisconsórcio passivo necessário deve-se oportunizar à parte autora a emenda da inicial, mesmo após a citação do réu, em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual. (...) Agravo de Instrumento nº 1.0702.14.062544-4/001, TJMG, Relatora Mariângela Meyer.
Assim, em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, não obstante a citação dos requeridos e a apresentação de contestação, oportunizo ao autor a emenda à inicial para incluir no polo passivo a Sra.
Helen Consuelo Herculano Szervinsk Soares (CPF: *14.***.*14-91).
Promova a Secretaria as anotações e comunicações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 18:02:42.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 3 -
31/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:49
Outras decisões
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732529-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK RÉU ESPÓLIO DE: SALOMAO HERCULANO SZERVINSK REU: HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK, HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI REPRESENTANTE LEGAL: HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, ficam as rés intimadas a se manifestarem sobre as alegações e documentos de ID's 204597814, 204597817 e 204597819. -
18/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732529-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK RÉU ESPÓLIO DE: SALOMAO HERCULANO SZERVINSK REU: HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK, HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI REPRESENTANTE LEGAL: HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do autor para se manifestar sobre a petição id 203570238 e respectivos documentos em anexo.
BRASÍLIA-DF, 9 de julho de 2024 21:51:23.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
09/07/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:27
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:27
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:27
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:27
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732529-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK RÉU ESPÓLIO DE: SALOMAO HERCULANO SZERVINSK REU: HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK, HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI REPRESENTANTE LEGAL: HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante demonstrado pela documentação anexada ao ID 167707439, a ré Helena Maria Ferreira Szervinsk foi nomeada inventariante de Salomão Herculano Szervinsk, de modo que passou a deter 95% (noventa e cinco por cento) das cotas sociais da empresa Pouso Alto Imóveis LTDA, sendo 5% (cinco por cento) a ela pertencentes e 90% (noventa por cento) ao Espólio.
Nesse sentido, objetivando verificar documentalmente se a sucessão das quotas da pessoa jurídica foi objeto de partilha e com o fito de resguardar o direito dos herdeiros necessários, uma vez que se discute a anulação da alteração contratual que culminou na mudança na administração da empresa, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, colacione aos autos o esboço de partilha no processo de inventário nº 0700333-38.2020.8.07.0001 em trâmite na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Apresentada a documentação, dê-se vista à parte autora para manifestação em igual prazo.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 18:07:43.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 3 -
02/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:45
Outras decisões
-
02/07/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/07/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:27
Outras decisões
-
19/06/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/06/2024 15:26
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 19:43
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/05/2024 19:01
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que a contestação id 194571933 é tempestiva.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
24/04/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732529-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK RÉU ESPÓLIO DE: SALOMAO HERCULANO SZERVINSK REU: HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK, HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI REPRESENTANTE LEGAL: HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Acórdão de ID. 191029086, que deu provimento parcial ao Agravo de Instrumento nº 0732923-66.2023.8.07.0000 para suspender a eficácia jurídica do parágrafo quarto da cláusula sétima da 11ª alteração contratual da empresa Pouso Alto Imóveis Ltda (CNPJ 00.***.***/0001-68) (id 167707431 – p. 4), em relação à promessa de alienação de imóveis de propriedade da empresa, até o julgamento meritório do processo principal, e ressalvada autorização judicial. À Secretaria para que expeça ofício à Junta Comercial do Distrito Federal, de modo a informar acerca da ordem de suspensão do parágrafo quarto da sétima cláusula inserta na 11ª alteração Contratual da empresa Pouso Alto Imóveis Ltda. (CNPJ 00.***.***/0001-68), para impedir que referidos atos sejam praticados pelos administradores nela designados, salvo autorização judicial, conforme determinado pelo Eg.
TJDFT.
No mais, aguarde-se o prazo para contestação, que começará a correr após a citação do último réu (Edital Id. 187944637).
BRASÍLIA, DF, 23 de março de 2024 09:05:11.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
25/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:13
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 10:35
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:35
Outras decisões
-
22/03/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/03/2024 19:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 02:42
Publicado Edital em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 822, 8º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA PRAZO: 20 DIAS A Doutora GRACE CORREA PEREIRA MAIA, MMª.
Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Adimplemento e Extinção (7690), Processo 0732529-56.2023.8.07.0001, movida por LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA (CPF: *05.***.*58-07); HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK (CPF: *77.***.*65-20); em desfavor de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK (CPF: *00.***.*86-91); HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK (CPF: *84.***.*44-15); HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK (CPF: *84.***.*44-15); HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI (CPF: *36.***.*27-94); cujo objeto é ação de nulidade de ata assemblear e alteração contratual, que visa suspender 11ª Alteração Contratual da Empresa Pouso Alto Imóveis Ltda, datada de 19/07/2023 e já registrada na Junta Comercial Do Distrito Federal, com a destituição dos administradores nela indicados e proibição – obrigação de não fazer, de praticarem qualquer ato em nome da empresa Pouso Alto, como transferências de valores, saques, alienações, etc. prevalecendo para todos os efeitos e de administração o disposto na alteração contratual imediatamente anterior àquela, datada de 16/09/2019, e levada a registro na JCDF em 21/10/2019.
Dá-se à causa o valor estimado de R$ 1.000,00 (mil reais) para efeitos meramente fiscais e sucumbenciais.
E o presente é para CITAR HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI (CPF: *36.***.*27-94); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Ala B, Sala 822, Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 27 de fevereiro de 2024 14:57:29. -
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732529-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK RÉU ESPÓLIO DE: SALOMAO HERCULANO SZERVINSK REU: HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK, HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI REPRESENTANTE LEGAL: HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do executado.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital do réu HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. À Secretaria para que certifique o transcurso do prazo para apresentação de contestação pelos réus ESPÓLIO DE HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI e HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK, citados por meio da diligência de ID. 179934325.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 19:07:49.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
27/02/2024 17:12
Expedição de Edital.
-
27/02/2024 13:08
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:08
Outras decisões
-
26/02/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/02/2024 21:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:09
Deferido o pedido de HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK - CPF: *77.***.*65-20 (AUTOR).
-
26/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732529-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK RÉU ESPÓLIO DE: SALOMAO HERCULANO SZERVINSK REU: HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK, HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI REPRESENTANTE LEGAL: HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre as diligências de ID's 186644803 a 186105397 infrutíferas, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/02/2024 23:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732529-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK RÉU ESPÓLIO DE: SALOMAO HERCULANO SZERVINSK REU: HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK, HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI REPRESENTANTE LEGAL: HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital do réu HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI.
Veja-se que nos presentes autos foram encontrados os seguintes possíveis endereços do réu em questão: 1) SIG Quadra 6, LOTE 1515 1 ANDAR, Zona Industrial, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-460 2) SQSW 305 BLOCO F APTO, 310, SETOR SUDOESTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70673-426 3) SMPW Qd 22 CJ 2, CS 10, Setor de Mansões Park Way, BRASÍLIA - DF - CEP: 71745-202 4) SQS 208 Bl F, 502, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70254-060 5) QL 12 CONJ 03 CASA 05, SHIS, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-000 O Sr.
Hugo, contudo, foi procurado somente nos endereços constantes nos itens 3 e 5, conforme ID's 173029969 e 184294706.
Embora os endereços dos itens 1, 2 e 4 tenham sido diligenciados nestes autos, verifica-se que apenas os réus ESPÓLIO SALOMAO HERCULANO SZERVINSK e HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK foram procurados neles, não se podendo concluir que o Sr.
HUGO SALOMAO não foi encontrado em tais locais.
Diante disso, expeça-se novos mandados de citação do réu HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI para os seguintes endereços: - SIG Quadra 6, LOTE 1515 1 ANDAR, Zona Industrial, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-460; - SQSW 305 BLOCO F APTO, 310, SETOR SUDOESTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70673-426; - SQS 208 Bl F, 502, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70254-060.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 14:03:37.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
29/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:25
Indeferido o pedido de HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK - CPF: *77.***.*65-20 (AUTOR)
-
29/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732529-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK RÉU ESPÓLIO DE: SALOMAO HERCULANO SZERVINSK REU: HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK, HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI REPRESENTANTE LEGAL: HELENA MARIA FERREIRA SZERVINSK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o autor intimado a indicar nos autos endereço do réu HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI ainda não diligenciado ou a comprovar o esgotamento em busca do seu paradeiro e a requerer a citação por edital, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 21:15:44.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
22/01/2024 21:29
Recebidos os autos
-
22/01/2024 21:29
Outras decisões
-
22/01/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/01/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:23
Deferido em parte o pedido de HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK - CPF: *77.***.*65-20 (AUTOR)
-
23/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:37
Deferido em parte o pedido de HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK - CPF: *77.***.*65-20 (AUTOR)
-
22/11/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 09:03
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 04:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 03:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 09:45
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:45
Outras decisões
-
29/10/2023 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/10/2023 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2023 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
27/08/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 19:24
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:24
Outras decisões
-
25/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/08/2023 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:31
Outras decisões
-
17/08/2023 12:19
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:04
Outras decisões
-
16/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/08/2023 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 17:35
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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