TJDFT - 0701428-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:51
Publicado Ata em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 19:03
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 16:50
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:50
Homologada a Transação
-
03/09/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/09/2025 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 14:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2025 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701428-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA PEDROSA PEREIRA DA SILVA BORGES, CESAR TECHIMA MONTEIRO RECONVINTE: DARLENE CUSTODIO BEZERRA SA, MARCO AURELIO DE CARVALHO DEMES, LUIS CARLOS BATISTA SA REU: LUIS CARLOS BATISTA SA, DARLENE CUSTODIO BEZERRA SA, MARCO AURELIO DE CARVALHO DEMES RECONVINDO: CAROLINA PEDROSA PEREIRA DA SILVA BORGES, CESAR TECHIMA MONTEIRO, Em segredo de justiça DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado na petição precedente, sob o id. 246460798.
A intimação para comprovação da impossibilidade de comparecimento à audiência, em agosto do presente ano, não traria qualquer resultado útil ao feito, uma vez que já se avizinha o final do mês e decisão, nesse sentido, frente ao devido processo legal, demandaria a publicação no Dj-e e concessão de prazo para resposta, além do retorno dos autos à conclusão e prazo para decisão, o que milita em desfavor da celeridade almejada.
Designo audiência de conciliação presencial, a ser realizada na sala de audiências desta Vara, para o dia 03/09/2025, às 14h.
Intimo, desde já, as partes e seus patronos. À Secretaria, para marcação na pauta de audiências.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 14:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
-
19/08/2025 18:30
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:30
Outras decisões
-
15/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 17:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 14:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
-
04/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 19:01
Recebidos os autos
-
01/08/2025 19:01
Outras decisões
-
01/08/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 14:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ELIZABETH PEDROSA PEREIRA em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 04:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ELIZABETH PEDROSA PEREIRA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 03:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ELIZABETH PEDROSA PEREIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BATISTA SA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de DARLENE CUSTODIO BEZERRA SA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:33
Outras decisões
-
29/01/2025 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de ELIZABETH PEDROSA PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:25
Outras decisões
-
27/11/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701428-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA PEDROSA PEREIRA DA SILVA BORGES, CESAR TECHIMA MONTEIRO REU: LUIS CARLOS BATISTA SA, DARLENE CUSTODIO BEZERRA SA, MARCO AURELIO DE CARVALHO DEMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo as reconvenções (id. 197585840, pág. 19 e seguinte e id. 197749504, pág. 19 e seguintes) .
Proceda-se ao cadastramento dos autores e dos réus como reconvindos e reconvintes, observando-se a posição processual de cada qual.
Conforme o art. 343, § 3º, do CPC , a reconvenção pode ser proposta pelo réu para deduzir pretensão própria conexa com a ação principal ou com fundamento da defesa contra o autor e terceiro.
No caso, o reconvinte MARCO AURELIO DE CARVALHO DEMES requer a inclusão da proprietária do imóvel localizado na SHIS QI 1, conjunto nº 2, Casa nº 12, Lago Sul, Brasília-DF, ELIZABETH PEDROSA PEREIRA, para responder ao pedido reconvencional.
Matrícula do imóvel acostada sob o id. 197749509 DEFIRO o pedido.
Proceda-se ao cadastramento de ELIZABETH PEDROSA PEREIRA no polo passivo e cite-a para contestar o pedido reconvencional em 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/09/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:35
Outras decisões
-
02/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE CARVALHO DEMES em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 19:40
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 21:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 08:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/04/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de DARLENE CUSTODIO BEZERRA SA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BATISTA SA em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701428-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA PEDROSA PEREIRA DA SILVA BORGES, CESAR TECHIMA MONTEIRO REU: LUIS CARLOS BATISTA SA, DARLENE CUSTODIO BEZERRA SA, MARCO AURELIO DE CARVALHO DEMES CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
08/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2024 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701428-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA PEDROSA PEREIRA DA SILVA BORGES, CESAR TECHIMA MONTEIRO REU: LUIS CARLOS BATISTA SA, DARLENE CUSTODIO BEZERRA SA, MARCO AURELIO DE CARVALHO DEMES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, promovi a juntada dos Avisos de Recebimento referentes aos réus LUIS CARLOS e DARLENE CUSTODIO com a informação AUSENTE 3X.
De ordem, encaminho o processo para expedição da diligência por oficial de justiça.
Sem prejuízo, intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do Aviso de Recebimento referente ao réu MARCO AURELIO com a informação MUDOU-SE.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
13/03/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/02/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:59
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701428-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA PEDROSA PEREIRA DA SILVA BORGES, CESAR TECHIMA MONTEIRO REU: LUIS CARLOS BATISTA SA, DARLENE CUSTODIO BEZERRA SA, MARCO AURELIO DE CARVALHO DEMES DESPACHO Os autos explicitam situação conflituosa entre as partes, atinente à construção de um muro e, ainda, telhado, que, em tese, estaria fora dos padrões construtivos, frente às normas regentes para a localidade (Lago Sul).
Ao observar o cenário fático delineado na inicial e o fato de que, a priori, pode haver descumprimento aos parâmetros construtivos inerentes à área na qual se encontram situadas as casas vizinhas (LAGO SUL), intime-se o Distrito Federal, preliminarmente, para que informe se há interesse em atuar no feito, frente ao conteúdo da inicial (cuja cópia lhe deverá ser enviada) e possível descumprimento de normas para construção do muro e telhado, segundo se colhe do relato inicial.
Após, conclusos para apreciar o pleito liminar, com brevidade.
Prazo para manifestação do ente federado: 5 dias.
Intime-se, por meio da Procuradoria Jurídica.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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