TJDFT - 0743955-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 15:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Cíveis da Comarca de Londrina/PR
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08/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de EDIPO JIVAGO APARECIDO TROCINI em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prescrição e Decadência (5632) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0743955-65.2023.8.07.0001 REQUERENTE: EDIPO JIVAGO APARECIDO TROCINI REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Decisão Interlocutória O agravo de instrumento interposto pelo autor foi improvido.
Considerando que os sistemas de tramitação de processos eletrônicos dos estados, além de serem diversos também não são integrados, deverá a parte AUTORA promover a redistribuição do feito no juízo competente, com cópia integral deste feito, comprovando nestes autos no prazo de 15 dias.
Após, transcorrido tal prazo, independentemente de manifestação, proceda-se à alocação do processo na tarefa "Manter Processos Redistribuídos".
BRUNA ARAÚJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 13:29
Recebidos os autos
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11/10/2024 13:29
Determinada a distribuição do feito
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11/10/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/10/2024 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/10/2024 13:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prescrição e Decadência (5632) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0743955-65.2023.8.07.0001 REQUERENTE: EDIPO JIVAGO APARECIDO TROCINI REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Decisão Interlocutória Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão/sobrestamento nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2024 08:10
Recebidos os autos
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19/06/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prescrição e Decadência (5632) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0743955-65.2023.8.07.0001 REQUERENTE: EDIPO JIVAGO APARECIDO TROCINI REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Decisão Interlocutória Decisão declinatória de foro de ID 176328453.
O autor comunicou ao Juízo a interposição de agravo de instrumento, juntando aos autos o comprovante de sua interposição, contudo, sem cópia da petição inicial.
Ofício 5ª Turma Cível – TJDFT noticiando o deferimento do efeito suspensivo pela MMª Relatora do recurso.
Assim, por ora, o feito segue neste Juízo, aguardando o julgamento do recurso.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/06/2024 10:00
Recebidos os autos
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18/06/2024 10:00
Outras decisões
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15/06/2024 03:46
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/06/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 10:57
Recebidos os autos
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20/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:57
Declarada incompetência
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24/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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22/04/2024 13:11
Recebidos os autos
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22/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de EDIPO JIVAGO APARECIDO TROCINI em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prescrição e Decadência (5632) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0743955-65.2023.8.07.0001 REQUERENTE: EDIPO JIVAGO APARECIDO TROCINI REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Decisão Interlocutória Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2024 18:08
Recebidos os autos
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18/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prescrição e Decadência (5632) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0743955-65.2023.8.07.0001 REQUERENTE: EDIPO JIVAGO APARECIDO TROCINI REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Decisão Interlocutória Esclareça o autor a ausência na audiência ID 181761708, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa prevista no artigo 334, § 8º, do CPC.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 13:40
Recebidos os autos
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18/01/2024 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/12/2023 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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13/12/2023 16:03
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 02:30
Recebidos os autos
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12/12/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/12/2023 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/11/2023 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 09:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:42
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 15:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/10/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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