TJDFT - 0714794-83.2018.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:30
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714794-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS MARREIROS DE OLIVEIRA EXECUTADO: SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação na qual o exequente VINICIUS MARREIROS DE OLIVEIRA pede a execução da sentença em face de SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e AMERICA PROPERTIES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Foi reconhecida a natureza concursal do crédito do exequente (ID 241872519).
A exequente pediu a extinção do feito em razão da aprovação do plano de recuperação judicial da empresa executada e a habilitação do crédito pretendido no juízo falimentar (ID 241872517).
Relatado, decido.
A parte executada protocolou pedido de recuperação judicial, deferido em 7/12/2023, nos autos n° 101129-56.2022.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP (ID 182996474).
Após trâmite regular e término do período de suspensão dos processos determinado pelo Juízo Universal, houve a homologação do plano de recuperação judicial, incluindo os créditos do exequente, conforme ID 241872519.
Nesse sentido, tenho que razão assiste ao exequente, devendo o feito ser extinto.
Em casos de recuperação judicial, falece competência ao Juízo Cível para processos individuais de constrição dos bens que estão arrolados no processo da recuperação, sob pena de usurpação do Juízo Universal, que é o único Juízo que tem a incumbência de dar o destino dos bens do devedor arrolados na inicial do processo recuperacional.
Diante disso, no caso em análise, a decisão do Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP é soberana sobre a forma como serão pagos os débitos da executada, pois cabe exclusivamente àquele Juízo excutir bens da devedora, em uma análise que permite viabilizar a superação da crise econômico-financeira da devedora, ensejando a manutenção dos empregos, resguardando o interesse dos credores e o pagamento na ordem do quadro geral aprovado, de modo a preservar a empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Assim, tratando-se de crédito concursal, o feito deve ser extinto com base no art. 59 da Lei 11.102/05, que assim dispõe: "Art. 59.
O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei".
Estando o crédito do autor dentre aqueles considerados concursais e, portanto, abrangidos pelo plano de recuperação judicial, conforme decidido pelo Juízo Universal, forçoso concluir pela ocorrência da novação, apta a ensejar o pagamento exclusivamente perante o Juízo que homologou o plano de recuperação judicial, mediante habilitação do credor, o que importa na extinção do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com base nos arts. 59 da Lei 11.102/05 e 924, inciso III, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ocorrência da novação.
Custas, se houver, pela parte ré.
Honorários advocatícios sucumbenciais já habilitados no processo falimentar, conforme ID 241872519.
Não há necessidade de expedição de certidão de crédito e nem de remessa à Contadoria, mormente ante a habilitação noticiada pela parte exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2025 17:08
Recebidos os autos
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27/08/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2025 03:15
Decorrido prazo de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:15
Decorrido prazo de SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:15
Decorrido prazo de "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:15
Decorrido prazo de VINICIUS MARREIROS DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/07/2025 15:46
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/06/2025 03:16
Decorrido prazo de VINICIUS MARREIROS DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714794-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS MARREIROS DE OLIVEIRA EXECUTADO: SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de suspensão do processo.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE a fim de que se manifeste, no prazo de 5 dias, informando sobre a habilitação de seu crédito perante o juízo falimentar.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 12:15:31.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
16/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/06/2025 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0714794-83.2018.8.07.0001 EXEQUENTE: VINICIUS MARREIROS DE OLIVEIRA EXECUTADO: SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA Decisão Interlocutória Suspendo o processo por 90 (noventa) dias, conforme requerido ao ID 219232014.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 15:25
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de VINICIUS MARREIROS DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0714794-83.2018.8.07.0001 EXEQUENTE: VINICIUS MARREIROS DE OLIVEIRA EXECUTADO: SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA Decisão Interlocutória Manifeste-se o credor, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da extinção do feito por novação alegada ao ID 214796526.
Após, concluso.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/11/2024 12:07
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/10/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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17/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0714794-83.2018.8.07.0001 EXEQUENTE: VINICIUS MARREIROS DE OLIVEIRA EXECUTADO: SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA Decisão Interlocutória Suspendo o processo por 3 (três) meses para conclusão das diligências de ID 201085979 por parte do exequente.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 17:46
Recebidos os autos
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11/10/2024 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0714794-83.2018.8.07.0001 EXEQUENTE: VINICIUS MARREIROS DE OLIVEIRA EXECUTADO: SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA Decisão Interlocutória Defiro o prazo de 90 (noventa) dias solicitado pelo credor.
Aguarde-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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20/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/03/2024 10:59
Recebidos os autos
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22/03/2024 10:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/03/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/03/2024 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/03/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 11:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 11:12
Juntada de Certidão
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08/03/2024 06:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0714794-83.2018.8.07.0001 EXEQUENTE: VINICIUS MARREIROS DE OLIVEIRA EXECUTADO: SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA Decisão Interlocutória O presente processo estava suspenso, aguardando o julgamento do mérito do agravo de instrumento nº 0710744-41.2023.8.07.0000 para as próximas providências, ante o efeito suspensivo concedido ao recurso, consoante decisão de ID 157142960.
O supracitado agravo foi interposto pela suscitada AMÉRICA PROPERTIES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face da decisão de ID 149663970, na qual deferida a desconsideração da personalidade jurídica da executada para o fim de alcançar o patrimônio da suscitada AMERICA PROPERTIES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.***.***/0001-49.
A desconsideração foi indeferida quanto aos demais suscitados (ALCIDES GONÇALVES JÚNIOR, JOÃO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI, RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES, e FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA).
Consta dos autos o ofício de ID 172586018, no qual noticiado o parcial provimento do agravo de instrumento nº 0709231-38.2023.8.07.0000 para deferir a desconsideração da personalidade jurídica da executada a fim de alcançar o patrimônio apenas das agravadas ROSSI RESIDENCIAL S.A. e BRUMALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Outrossim, no ofício de ID 180092866, a 3ª Turma Cível deste eg.
TJDFT noticia a manutenção do arresto determinado na decisão guerreada de ID 116961732.
Por fim, no ofício de ID 182443382, informa-se o conhecimento e o provimento dos “embargos de declaração somente para, eliminando a contradição existente no acórdão de ID 49347674, determinar a suspensão do feito de origem em favor de todas as empresas devedoras em recuperação judicial, até que haja a homologação do plano de recuperação judicial”.
Na sequência, a parte executada informa a homologação do plano de recuperação judicial do Grupo Rossi, nos termos da petição de ID 182996473 e pede a extinção do presente processo.
A parte exequente impugna o pedido de extinção e pede a expedição de certidão de crédito para habilitação na ação de recuperação judicial, com a manutenção da suspensão dos autos. É o breve relato.
DECIDO.
Ante a notícia da homologação do plano de recuperação judicial das empresas executadas, defiro o pedido da parte exequente e determino seja expedida a certidão de crédito postulada.
Para tanto, fica o exequente intimado a apresentar planilha atualizada do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedida a certidão, suspenda-se o processo por 60 dias ou até a comprovação da habilitação do crédito no juízo falimentar pela parte exequente, que fica desde já intimada a informá-la nos autos tão logo ocorra, a fim de subsidiar a extinção do processo pela novação.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 11:16
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/01/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/01/2024 15:43
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 06:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0714794-83.2018.8.07.0001 EXEQUENTE: VINICIUS MARREIROS DE OLIVEIRA EXECUTADO: SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA Decisão Interlocutória Manifeste-se a parte exequente acerca da petição e documento de ID 182996473, apresentados pelas executadas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:41
Outras decisões
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04/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/12/2023 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 05:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:02
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/05/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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02/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:07
Outras decisões
-
29/03/2023 01:05
Decorrido prazo de VINICIUS MARREIROS DE OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59.
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27/03/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/03/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de AMERICA PROPERTIES LTDA em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:01
Decorrido prazo de ALCIDES GONCALVES JUNIOR em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:01
Decorrido prazo de RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:01
Decorrido prazo de RENATO GAMBA ROCHA DINIZ em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:01
Decorrido prazo de BRUMALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:01
Decorrido prazo de AMERICA PROPERTIES LTDA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:01
Decorrido prazo de FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:01
Decorrido prazo de SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:01
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:01
Decorrido prazo de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:10
Outras decisões
-
02/03/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:51
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
27/02/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/02/2023 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2023 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 19:41
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:41
Deferido em parte o pedido de VINICIUS MARREIROS DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*15-69 (EXEQUENTE)
-
16/12/2022 01:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/11/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 10:30
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:30
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/10/2022 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 16:25
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/09/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 19:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 18:40
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de VINICIUS MARREIROS DE OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/08/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ALCIDES GONCALVES JUNIOR em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 10:43
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2022 08:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/05/2022 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de VINICIUS MARREIROS DE OLIVEIRA em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de VINICIUS MARREIROS DE OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de VINICIUS MARREIROS DE OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 12:12
Recebidos os autos
-
18/04/2022 12:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/04/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de VINICIUS MARREIROS DE OLIVEIRA em 08/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/03/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:09
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/03/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 18:59
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/02/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
13/02/2022 20:20
Recebidos os autos
-
13/02/2022 20:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/01/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/01/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:57
Recebidos os autos
-
19/01/2022 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/01/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 17:23
Expedição de Ofício.
-
07/01/2022 13:28
Recebidos os autos
-
07/01/2022 13:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/12/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 15:10
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/11/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 15:07
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de VINICIUS MARREIROS DE OLIVEIRA em 16/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/11/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 19:00
Recebidos os autos
-
03/11/2021 19:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/10/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/10/2021 18:47
Processo Desarquivado
-
28/10/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 15:18
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 16:54
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/10/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de VINICIUS MARREIROS DE OLIVEIRA em 11/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 13:39
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 6ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
30/09/2021 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/09/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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05/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2021.
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05/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2021.
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04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
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04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
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03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 22:15
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 22:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2021 15:02
Recebidos os autos
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31/07/2021 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
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24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de VINICIUS MARREIROS DE OLIVEIRA em 23/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/07/2021 12:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
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17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
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17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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16/07/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 09:26
Recebidos os autos
-
14/07/2021 09:26
Decisão interlocutória - deferimento
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08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de VINICIUS MARREIROS DE OLIVEIRA em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/07/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
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15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 19:55
Recebidos os autos
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11/06/2021 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
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10/06/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/06/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
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02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 14:26
Recebidos os autos
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28/05/2021 14:26
Decisão interlocutória - recebido
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25/05/2021 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/05/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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30/04/2021 15:49
Juntada de Certidão
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30/04/2021 14:57
Juntada de Certidão
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30/04/2021 13:37
Juntada de Certidão
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29/04/2021 19:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/04/2021 19:14
Juntada de Certidão
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27/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2021.
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26/04/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 14:25
Recebidos os autos
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23/04/2021 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2021 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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17/04/2021 04:05
Processo Desarquivado
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16/04/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/09/2018 15:34
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2018 04:15
Processo Desarquivado
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27/09/2018 06:16
Publicado Decisão em 27/09/2018.
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27/09/2018 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2018 12:56
Arquivado Provisoramente
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26/09/2018 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2018.
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25/09/2018 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2018 14:14
Recebidos os autos
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21/09/2018 14:14
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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19/09/2018 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/09/2018 16:52
Expedição de Certidão.
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19/09/2018 16:52
Juntada de Certidão
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19/09/2018 13:40
Decorrido prazo de VINICIUS MARREIROS DE OLIVEIRA em 18/09/2018 23:59:59.
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11/09/2018 02:57
Publicado Certidão em 11/09/2018.
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10/09/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2018 03:24
Publicado Decisão em 10/09/2018.
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07/09/2018 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2018 17:30
Juntada de Certidão
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05/09/2018 11:37
Recebidos os autos
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05/09/2018 11:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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03/09/2018 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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03/09/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 04:00
Publicado Certidão em 27/08/2018.
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25/08/2018 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2018 13:57
Juntada de Certidão
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19/08/2018 11:02
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2018 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2018 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2018 18:31
Juntada de Certidão
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01/08/2018 16:31
Expedição de Carta.
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01/08/2018 16:30
Expedição de Mandado.
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01/08/2018 16:30
Expedição de Mandado.
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25/07/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 16:40
Juntada de Certidão
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16/07/2018 18:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2018 18:00
Juntada de Certidão
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12/07/2018 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2018 15:19
Publicado Certidão em 09/07/2018.
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06/07/2018 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2018 15:32
Juntada de Certidão
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29/06/2018 06:24
Decorrido prazo de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/06/2018 23:59:59.
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29/06/2018 05:14
Decorrido prazo de SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/06/2018 23:59:59.
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07/06/2018 05:03
Publicado Decisão em 07/06/2018.
-
07/06/2018 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2018 13:51
Recebidos os autos
-
05/06/2018 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2018 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/05/2018 18:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 6ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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28/05/2018 18:26
Juntada de Certidão
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28/05/2018 16:13
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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28/05/2018 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
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