TJDFT - 0742923-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 07:34
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 22:19
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 22:18
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
12/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:37
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0742923-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE FERREIRA DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 210016855 e 210014542), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 210016855 e 210014542, sendo: R$ 3.377,20, em favor da parte exequente - ELIANE FERREIRA DIAS - CPF/CNPJ: *61.***.*58-25; R$ 657,39 em favor de DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado composta como Sociedade Unipessoal de Advocacia, inscrita sob o CNPJ nº 45.***.***/0001-68.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 13:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/09/2024 11:20
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
05/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/08/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
17/06/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:59
Expedição de Autorização.
-
14/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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25/04/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/04/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DIAS em 22/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0742923-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE FERREIRA DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Intime-se o Distrito Federal para se manifestar quanto a impugnação apresentada no ID 184001426, prazo 15 (quinze) dias.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
29/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:30
Outras decisões
-
26/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/01/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 15:20
Juntada de Petição de impugnação
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742923-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE FERREIRA DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 16:25:43.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
17/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 15:26
Recebidos os autos
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17/01/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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08/01/2024 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/01/2024 21:55
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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08/01/2024 21:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DIAS em 06/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:26
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 22:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/10/2023 14:28
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:32
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2023 22:36
Recebidos os autos
-
27/08/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 22:36
Outras decisões
-
02/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/08/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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