TJDFT - 0063343-25.2005.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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20/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 15:35
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de VF DO BRASIL LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de INFORMAL MODA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:14
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0063343-25.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VF DO BRASIL LTDA REU: INFORMAL MODA LTDA - ME SENTENÇA VF DO BRASIL LTDA promoveu o cumprimento de sentença contra INFORMAL MODA LTDA - ME.
A tramitação foi suspensa em razão da ausência de bens penhoráveis, em 5 de outubro de 2016, e arquivada em 6 de outubro de 2017, e permaneceu assim até 24 de novembro 2023, quando as partes foram intimadas a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente.
Não houve manifestação.
Pois bem.
No caso de execução frustrada (inexistência de bens penhoráveis), a lei estabelece que o prazo prescricional se inicia depois de decorrido um ano de suspensão sem manifestação do credor (CPC, 921, §4º).
E essa é exatamente a situação desta execução.
Tratando-se de duplicata, o prazo prescricional é de 3 anos (Lei 5474/68, 18, I).
Assim, considerando que o prazo da prescrição intercorrente começou a correr em 06/10/2017 e que não houve manifestação da exequente, está configurada a inércia da credora por mais de 3 anos.
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil, arcando a exequente com as custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada, datada, assinada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
18/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:38
Declarada decadência ou prescrição
-
09/01/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/01/2024 16:21
Decorrido prazo de INFORMAL MODA LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-40 (REU) e VF DO BRASIL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-98 (REQUERENTE) em 19/12/2023.
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20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de VF DO BRASIL LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de INFORMAL MODA LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 18:19
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 16:48
Arquivado Provisoramente
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18/08/2023 05:46
Recebidos os autos
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18/08/2023 05:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/08/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/08/2023 14:54
Processo Desarquivado
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06/01/2023 18:35
Arquivado Provisoramente
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06/01/2023 18:33
Processo Desarquivado
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09/04/2021 16:50
Arquivado Definitivamente
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09/04/2021 16:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2021 16:29
Decorrido prazo de INFORMAL MODA LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-40 (REU) em 05/04/2021.
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06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de INFORMAL MODA LTDA - ME em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de VF DO BRASIL LTDA em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
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09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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07/03/2021 20:01
Expedição de Certidão.
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02/12/2020 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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