TJDFT - 0009837-08.2003.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 09:06
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-11 (EXEQUENTE) e GILBERTO EURIPEDE GOMES (EXECUTADO) em 10/02/2024.
-
11/02/2024 03:51
Decorrido prazo de GILBERTO EURIPEDE GOMES em 10/02/2024 06:00.
-
25/01/2024 03:05
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0009837-08.2003.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CEB - COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA S.A.
Requerido: GILBERTO EURIPEDE GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 181447291. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente devido à falta de recolhimento de custas finais, em cumprimento ao regulamento vigente à época.
Contudo, o atual Provimento Geral da Corregedoria (PGC), em seu art. 101, prevê que a ausência de recolhimento de custas não impede a baixa do nome da(s) parte(s) e tampouco obsta o arquivamento definitivo do feito.
Sendo assim, oportunamente, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 21 de dezembro de 2023 13:11:56.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
22/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753575-07.2023.8.07.0000
Clinica Britto Estetica e Depilacao LTDA
Samara Mendes de Souza da Silva
Advogado: Guilherme Cardoso Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 12:19
Processo nº 0015379-65.2007.8.07.0001
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Academia Acqua Fit 2.000 LTDA - ME
Advogado: Daniele da Silva Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 13:10
Processo nº 0750029-41.2023.8.07.0000
Clinston Antonio Fernandes Caixeta
Condominio Jardins das Salacias
Advogado: Clinston Antonio Fernandes Caixeta
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 15:06
Processo nº 0015723-46.2007.8.07.0001
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Marcio Adriano Dantas da Silva
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 10:16
Processo nº 0700150-92.2024.8.07.0012
Crixa - Condominio Vii
Aline Pereira dos Santos
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 11:15