TJDFT - 0700150-92.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700150-92.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: ALINE PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, que nos termos da Portaria 01/2022, intime-se a parte autora/credora para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.
São Sebastião., -DF, 17/09/2025 14:46 -
10/09/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:25
Deferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO VII - CNPJ: 46.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
29/07/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
28/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:14
Indeferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO VII - CNPJ: 46.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
02/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
02/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 09:27
Recebidos os autos
-
12/06/2025 09:27
Outras decisões
-
30/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
29/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
21/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700150-92.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: ALINE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos de pesquisa INFOJUD e de inclusão do nome da executada no SERASAJUD formulados na petição precedente nos mesmos moldes indicados na decisão de ID 207934877.
Indefiro ainda a pesquisa via RENAJUD, porquanto tal diligência foi recentemente empreendida pelo juízo.
Intime-se a parte credora para indicar bens da executada passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do processo, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:07
Indeferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO VII - CNPJ: 46.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
14/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:21
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
28/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VII em 27/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:08
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
06/12/2024 15:59
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:59
Deferido o pedido de ALINE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *36.***.*00-36 (EXECUTADO).
-
02/12/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
02/12/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VII em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
30/10/2024 13:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/09/2024 12:13
Juntada de consulta sisbajud
-
18/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
16/09/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:55
Deferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO VII - CNPJ: 46.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
13/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
10/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VII em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700150-92.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII CERTIDÃO Certifico que restou infrutífera a busca de bens do(a) executado(a) pelo sistema RENAJUD.
Nos termos da decisão de ID 207934877, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias indique, objetivamente, bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do processo, independente de prévia intimação.
São Sebastião/DF, 20 de agosto de 2024.
Documento assinado digitalmente -
20/08/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:16
Outras decisões
-
12/08/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
10/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 15:20
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/08/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
02/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VII em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700150-92.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: ALINE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A execução realiza-se no interesse do credor, devendo ser conduzida de forma a que se obtenha o resultado pretendido pelo exequente com a maior rapidez possível.
Entretanto, a busca pela satisfação do crédito perseguido pelo exequente deve se harmonizar com o princípio da menor onerosidade do devedor.
Havendo conflito entre os referidos princípios, deve haver uma ponderação de interesses, para saber qual deles deve prevalecer no caso concreto.
Nesse sentido, a despeito de entendimentos divergentes, verifico que o débito exequendo atinge pouco mais de R$ 2,000,00 (dois mil reais), mostrando-se completamente desarrazoada a penhora de imóvel para pagamento do referido débito, razão pela qual INDEFIRO o pedido de ID 200988990.
Intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
16/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:52
Outras decisões
-
05/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
05/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 04:51
Decorrido prazo de ALINE PEREIRA DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:04
Outras decisões
-
27/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
25/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ALINE PEREIRA DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:32
Outras decisões
-
07/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
07/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700150-92.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: ALINE PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora, para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a contraproposta de acordo formulada pela parte ré na petição de ID 192975511.
Saliente-se que o silêncio importará em anuência tácita.
Com a manifestação, ou certificado o quê de direito, tornem conclusos para novas deliberações.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VII em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
11/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700150-92.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: ALINE PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte credora, para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre proposta de acordo formulada pela parte executada na petição de ID 190625123 - Pág. 1 e seguintes, devendo informar número de conta bancária para depósito, inclusive via pix.
Saliente-se que o silêncio importará em anuência tácita.
Com a manifestação, ou certificado o quê de direito, tornem conclusos para novas deliberações.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
01/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
20/03/2024 13:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/03/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VII em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:08
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:08
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
23/01/2024 06:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700150-92.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: ALINE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desse modo, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para EMENDAR A INICIAL, apresentando documento de identificação do síndico do condomínio, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Com a informação ou certificado o quê de direito, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
18/01/2024 14:04
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/01/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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