TJDFT - 0702607-16.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 15:19
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA NOGUEIRA RIBEIRO DE MEDEIROS em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:07
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702607-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RITA DE CASSIA NOGUEIRA RIBEIRO DE MEDEIROS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (IDs 171654508, 171654514 e 171654517), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (IDs 181678002 e 182339029), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 182339029.
Expeçam-se alvarás de transferência via PIX dos valores da maneira a seguir: 1) o valor de R$ 11.408,11 (onze mil, quatrocentos e oito reais e onze centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referentes à conta judicial nº 1250134142 (ID 181678002, pág. 1) para a chave pix CPF nº *34.***.*54-04 de titularidade de RITA DE CASSIA NOGUEIRA RIBEIRO DE MEDEIROS; 2) o valor de R$ 2.580,24 (dois mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250134142 (ID 181678002, pág. 2), para a pix CNPJ nº 04.***.***/0001-63 ou para a conta corrente nº 109.319-3, agência nº 3599-8 do Banco do Brasil – BB, de titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS e; 3) o valor de R$ 203,42 (duzentos e três reais e quarenta e dois centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250134142 (ID 181678002, pág. 2) para a conta corrente nº 619.932-2, agência nº 209 do Banco de Brasília, de titularidade de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO-DF, CNPJ nº 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/12/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:06
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
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21/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/11/2023.
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21/11/2023 13:17
Processo Desarquivado
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21/11/2023 08:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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14/09/2023 15:37
Arquivado Provisoramente
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14/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 18:00
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 18:00
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 17:59
Expedição de Ofício.
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12/09/2023 12:38
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/08/2023 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/08/2023 10:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/08/2023.
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04/07/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:54
Recebidos os autos
-
26/06/2023 10:54
Deferido o pedido de RITA DE CASSIA NOGUEIRA RIBEIRO DE MEDEIROS - CPF: *34.***.*54-04 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
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06/06/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:01
Deferido em parte o pedido de RITA DE CASSIA NOGUEIRA RIBEIRO DE MEDEIROS - CPF: *34.***.*54-04 (EXEQUENTE)
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01/06/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/06/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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24/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:17
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:17
Deferido o pedido de RITA DE CASSIA NOGUEIRA RIBEIRO DE MEDEIROS - CPF: *34.***.*54-04 (EXEQUENTE).
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17/03/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/03/2023 10:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/03/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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